Tabela Progressiva IR 2015
Tabela Progressiva Mensal IR 2015
14 jan 2015 - IR
Não houve até a presente data, publicação de uma nova tabela progressiva para o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2015.
Desta forma, a redação da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, permanece em vigor, mantendo a mesma tabela progressiva, até nova alteração.
Tabela Progressiva Mensal a partir do ano calendário janeiro de 2014:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Nota LegisWeb: A Medida Provisória n° 644, de 30 de abril de 2014, que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física, teve seu prazo de vigência encerrado, em 29.08.2014 conforme APMCN N° 35, de 03.09.2014.
Fonte: IR-Consultoria
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13453