Tabela do Seguro-Desemprego

Tabela do Seguro-Desemprego

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego

13 jan 2015 


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual. 

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

       VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.222,77

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De R$ 1.222,78

Até R$ 2.038,15

O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por

0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.

Acima de R$ 2.038,15

O valor da parcela será de R$ 1.385,91

invariavelmente.

Assessoria de Imprensa/MTE

(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13443

 

Seguro desemprego – Tabela 2015

 

13 jan 2015 - Trabalho / Previdência

 

O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, conforme a Resolução CODEFAT nº 707/2013.

Seguindo estas recomendações, teremos a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir de 11/01/2015, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO

JANEIRO/2015

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

          VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.222,77

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

 

De R$ 1.222,78

 

O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por

Até R$ 2.038,15 

0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.

Acima de R$ 2.038,15

 

O valor da parcela será de R$ 1.385,91,

invariavelmente.

 




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