Uso Conjunto do Prouni e Fies

Uso Conjunto do Prouni e Fies

MEC Altera Regras Para Uso Conjunto do Prouni e Fies 


No dia 29 de dezembro o Ministério da Educação (MEC) publicou Portaria no Diário Oficial da União que regulamenta as novas normas de uso conjunto do Programa Universidade Para Todos (Prouni) com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O documento determina que só será possível utilizar os dois programas simultaneamente nos casos de estudantes que possuem bolsa parcial (50%) do Prouni e que contratem o Fies para o financiamento dos 50% restantes das mensalidades, no mesmo curso e instituição de ensino superior (IES).

A partir de agora será considerado irregular aquele estudante que estiver numa das seguintes situações descritas abaixo:

    • Possuir bolsa parcial do Prouni e contratar o Fies para cursos ou instituições diferentes;
    • Ocupar bolsa integral do ProUni e utilizar o Fies para outro curso/IES;
  • Usufruir de bolsa parcial do Prouni e Fies para mesmo curso e IES quando a soma dos benefícios resultar em valor superior aos gastos escolares.

O MEC já orientou que aqueles que se enquadram numa das situações acima deverão optar por um dos dois benefícios (bolsa Prouni ou contrato do Fies) para se regularizarem.

Outra alteração importante advinda com a medida e válida já para esta ano de 2015 inclui um novo pré-requisito para os interessados em aproveitar o Fies. A partir de agora todos os estudantes que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio à partir de 2010 e desejarem participar do programa deverão ter obtido desempenho mínimo de 450 pontos em todas as quatro provas objetivas do Enem, além de não zerar na redação. Professores que lecionarem em instituições de ensino básico e públicas e estiverem cursando licenciatura, normal, superior ou pedagogia, estão isentos de tais exigências.

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