Indices de representatividade das centrais
Novas regras podem mudar índices de representatividade das centrais
Norma altera datas de entrega de dados e detalha documentos a serem apresentados pelas entidades. Para secretário, medida objetiva consolidar sistema já existente
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 03/01/2015 16:41
Norma altera datas de entrega de dados e detalha documentos a serem apresentados pelas entidades. Para secretário, medida objetiva consolidar sistema já existente
Para Messias, medida evitará que recursos destinados para essas entidades não fiquem mais retidos de um ano para outro
Brasília – Dentro de alguns meses a posição de algumas centrais sindicais do país em termos de representatividade pode mudar. Isso porque, no último dia 23, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mudou as regras de aferição dessas entidades, por meio da publicação de uma instrução normativa. O texto, na prática, altera a data de avaliação dos dados enviados por cada central e detalha a apresentação dos documentos que precisam ser apresentados todos os anos.
A novidade, segundo o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias, evitará que recursos destinados para essas entidades não fiquem mais retidos de um ano para outro, já que a aferição vinha sendo feita a partir de dados apresentados até o final de cada ano.
O ranking das centrais, hoje, a partir do tamanho de representatividade, tem, pela ordem, CUT (índice de 34,39%, segundo divulgado em julho), Força Sindical (12,59%), UGT (11,92%), CTB (9,33%) e Nova Central (8,01%). Em seguida, vêm CSB, CGTB e CSP-Conlutas. A mudança nas regras consiste numa forma de consolidar o mecanismo de aferição utilizado nos últimos anos de modo mais racional, informou Messias.
Consenso
Agora, a aferição do número de filiados às centrais sindicais passa a ser no período entre 1º de abril e 31 de março. De acordo com Messias, a instrução foi elaborada a partir de negociação com as próprias centrais e apresenta pontos de consenso discutidos entre tais entidades.
Conforme o texto, para a aferição dos índices de representatividade continuará sendo considerado o número de trabalhadores sindicalizados (a cada sindicato filiado), expresso nas solicitações eletrônicas de registro sindical, de complemento de registro e complemento de alteração – validadas no ano anterior ao de início do ano referência.
A norma, porém, detalha outros tipos de documentos a serem considerados para a realização da aferição, como solicitações eletrônicas de atualização de diretorias e as solicitações de atualização sindical transmitidas para o endereço eletrônico do Ministério do Trabalho até o dia 30 de novembro de cada ano, protocoladas até o dia 15 de dezembro do ano anterior e validadas até 20 de janeiro do ano de início do ano referência – com exceção das solicitações já aferidas anteriormente.
O secretário explicou que, em razão da alteração, excepcionalmente este ano, serão aceitas as solicitações eletrônicas e os protocolos realizados até 31 de dezembro.
Requisitos
Anualmente, o MTE divulga a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos da Lei 11.648/08 – legislação que dispõe sobre o reconhecimento formal dessas entidades – indicando seus índices de representatividade.
Compete às centrais coordenar a representação dos trabalhadores, assim como participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interesses dos trabalhadores.
Para assumir tais atribuições, no entanto, as centrais precisam atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país, filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma, ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas e representar, pelo menos, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Hoje, só cinco têm o índice mínimo.
http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2015/01/novas-regras-para-afericao-podem-mudar-posicao-de-representatividade-das-centrais-5232.html