Lei do Piso assegura 22,97%

Lei do Piso assegura 22,97%

Lei do Piso assegura 22,97% de reajuste aos professores em 2015

Da Redação   Foto: ministro Cid Gomes, Educação - Agência Brasil

Em 2015, pela Lei  Federal 11.738/2008, todos os professores da educação básica pública do país devem receber em seus salários-base reajuste linear de 22,97%.

E, pelo artigo 5º dessa mesma lei, logo a partir de primeiro de janeiro. E o valor mínimo do piso, também de acordo com a Lei, passa a ser R$ 2.086,77.

Como a presidente Dilma declarou em seu discurso de posse que o lema desse seu segundo governo é "Brasil, pátria educadora", espera-se que ela e seu ministro Cid Gomes cumpram de forma correta a Lei do piso dos educadores.

Entenda por que

  • Pelo art. 5º da Lei 11.738/2008, o piso dos professores deve ser reajustado em primeiro de janeiro de cada ano de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno.

  • A Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, fixou o valor aluno para 2015 em R$ 2.576,36. Com isso, todos os prefeitos e governadores passaram a receber, religiosamente, desde o primeiro dia deste ano, os repasses do Fundeb com base em tal valor.

  • Assim, para obter o valor legal mínimo do piso (R$ 2.086,77), e o percentual de reajuste (22,97%), basta:

  1. Selecionar o valor aluno em 2008 (ano de aprovação da Lei 11.738), fixado pelo governo em R$ 1.172,85, e compará-lo com o valor aluno fixado, também pelo governo, para 2015, os R$ 2.576,36.

  2. Faz-se as contas e percebe-se que houveu um crescimento quantitativo de R$ 1.403,51, com percentual de 119,66%.

  3. Em seguida, aplica-se esse percentual (119,66%) sobre o valor do piso fixado pelo governo em 2008, R$ 950,00. Obtém-se assim R$ 2.086,77, que é o valor legal do piso para 2015.

  4. Como o valor atual do Piso, rebaixado através de sucessivas falsificações pelo próprio governo federal, é R$ 1.697,00, é preciso aplicar sobre ele 22,97% para que se chegue ao piso de R$ 2.086,77 e fazer com que Lei 11.738/2008 possa de fato ser cumprida.

Portanto, todos docentes da educação básica pública devem ter, de forma linear, reajuste em seus salários-base de, no mínimo, 22,97% a partir de primeiro de janeiro deste ano. Ninguém deve aceitar menos que isso. É preciso, se assim for necessário, uma greve nacional do magistério para impedir que governo federal, prefeitos e governadores deem novamente um golpe no piso dos professores. 


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