Decreto horas/atividade de trabalho

Decreto horas/atividade de trabalho

DECRETO Nº 46.228, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
(publicado no DOE nº 039, de 02 de março de 2009)

Altera o Decreto nº 41.850, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre o regime de trabalho dos professores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e 
considerando a necessidade de assegurar a todos os professores, no exercício da docência, tempo para o planejamento e avaliação de sua ação pedagógica, com vista a qualificar a atividade docente e o processo de ensino-aprendizagem, notadamente no momento em que a Secretaria da Educação implementa a Proposta de Referencial Curricular na rede estadual de ensino,

D E C R E T A:


Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 41.850, de 25 de setembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:


“Art. 13 – Serão disponibilizadas horas/atividade de trabalho, nos termos estabelecidos neste Decreto, a todos os professores da rede estadual de ensino, que estejam no exercício da docência, inclusive contratados e convocados para ampliação do seu regime de trabalho.


Parágrafo único – O número de horas/atividade destinadas aos professores convocados e contratados temporária ou emergencialmente, serão proporcionais ao efetivo número de horas convocadas ou contratadas.”


Art. 2º - Os artigos 13 e 14 ficam renumerados como 14 e 15, respectivamente.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2009.



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