Sacar saldo do PIS/Pasep

Sacar saldo do PIS/Pasep

Saldo do PIS/Pasep poderá ser sacado por doença ou invalidez

Posted: 23 Dec 2014 05:09 AM PST


Por meio da Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2014, foi autorizada a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nas seguintes situações:

a) quando o titular ou um de seus dependentes for acometido pelas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, a saber: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave; e

b) na comprovação da invalidez do titular e seus dependentes, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial.

A solicitação do saque deverá ser feita pelo titular da conta ou por seu representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A, conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao Pasep, respectivamente. Na ocasião, a agência deverá exigir atestado médico que comprove a doença ou a invalidez.

Na hipótese da letra “a”, serão exigidos:

1) documento oficial de identificação;

2) atestado médico que contemple os seguintes elementos:

2.1) validade de 30 dias contados da emissão do documento;

2.2) diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001;

2.3) estágio clínico atual da doença/paciente;

2.4) menção à Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 e à Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2014;

2.5) dados registrados de forma legível;

2.6) assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico;

3) comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/1996, do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

Na hipótese da letra “b”, a documentação a ser solicitada compreende:

1) documento oficial de identificação;

2) atestado médico que contemple os seguintes elementos:

2.1) validade de 30 dias contados da emissão do documento;

2.2) diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

2.3) estágio clínico atual da doença/paciente;

2.4) menção à Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2014;

2.5) dados registrados de forma legível;

2.6) assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS. O nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde, por meio de consulta a URL cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Nome_Sus.asp, onde estejam consignadas as expressões “Sim” na coluna “SUS”, “Ativo” na coluna “Situação” e “Médico”, em qualquer especialidade, na coluna “CBO”;

3) comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/1996, do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

(Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2014 - DOU 1 de 22.12.2014)

http://www.iobnews.com.br/




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