Aprovado o PL 155 2014
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PL 155 2014, do Executivo, alterando a lei que redistribui os servidores do Quadro Geral dos Funcionários Públicos – agentes educacionais -, de modo a assegurar a realização de opção, no prazo de 90 dias, por permanecerem em suas categorias funcionais de origem. (47 votos favoráveis).
Lembretes:
- A Os(as) servidores(as) de que trata esta Lei poderão optar, no prazo de noventa dias, a contar da publicação da Lei por permanecer em suas categorias funcionais de origem ou migrarem para o Quadro de servidores de Escola;
- Aplica-se a matriz salarial prevista no Anexo II da Lei 11 672 e alterações referentes a categoria funcional de AGENTE EDUCACIONAL III - Auxiliar em Administração ( em extinção) para os cargos abaixo:
Agente Educacional V - Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção)
Agente Educacional VI - Agente de Portaria (em extinção)
Agente Educacional VII - Agente de Serviços Complementares (em extinção)
Agente Educacional VIII - Artífice (em extinção)
Agente Educacional X - Operador de Máquinas (em extinção)
- Para a categoria funcional de Agente Educacional IX - Auxiliar de Serviços Complementares(em extinção) aplica-se a matriz salarial prevista no Anexo II da Lei n.º 11.672, de 26 de setembro de 2001, e alterações, referente à categoria funcional de AGENTE EDUCACIONAL IV - Monitor de Escola (em extinção).
» TABELAS - VENCIMENTOS / RS
Novembro 2014 – Agentes Educacionais 3% – Estimativa
Novembro 2014 – Agentes Educacionais 5% – Estimativa
Veja também
24-11-2014 - Redistribuir cargos de servidores