Aposentadoria especial dos deputados

Aposentadoria especial dos deputados

Pleno da OAB/RS conclui que regime de aposentadoria especial para deputados estaduais é inconstitucional

Diretoria da OAB/RS na Sessão do Conselho que decidiu como inconstitucional a aposentadoria especial dos deputados estaduais

“A Ordem gaúcha, mais uma vez, não poderia se omitir, e assim cumpre o seu papel constitucional para os encaminhamentos imediatos em nome da cidadania”, frisou Bertoluci, após a deliberação da matéria pelos conselheiros por aclamação.

O conteúdo do PLC 249/2014, que cria a aposentadoria especial dos deputados estaduais é inconstitucional do ponto de vista material e formal. Por aclamação, nesta sexta-feira (12), o Conselho Pleno da OAB/RS concluiu que o projeto viola a Constituição Federal, após a apresentação dos pareceres técnicos das Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS.

Conforme os pareceres, a proposta é inconstitucional, materialmente, pois o Estado não tem competência legislativa para legislar sobre regime de previdência. Do ponto de vista formal, o projeto cria um Regime Próprio de Previdência Social para os deputados gaúchos, entretanto, o Artigo 40 da Constituição Federal assegura Regime Próprio de Previdência Social somente aos servidores titulares de cargos, isto é, somente aos concursados. Os exercentes de mandato eletivo, por não serem concursados, necessariamente devem estar enquadrados na condição de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, conforme Lei 8.213/91, artigo 11. A competência concorrente dos Estados, artigo 24 da CF/88, não exclui a competência da União para fixar as normas gerais em matéria previdenciária, e tais normas gerais estão disciplinadas na Lei 9.717/98 que restringe os Regimes Próprios de Previdência Social aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo. Portanto, a criação do Regime Previdenciário é inconstitucional.

A OAB/RS encaminhará sua deliberação à Assembleia Legislativa (ALRS) e ao Palácio Piratini. Além disso, a seccional gaúcha encaminhará a deliberação ao Conselho Federal da OAB para possível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender quaisquer efeitos do projeto, caso haja aprovação por parte da ALRS.

“Este projeto é absolutamente viciado. Além de violar a Constituição, ele desrespeita a cidadania do Estado do RS. São vários os argumentos, quer na linha da atividade privativa da União Federal para disciplinar a matéria, quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato eletivo temporário”, defendeu Bertoluci.

O presidente da OAB/RS declarou, ainda, que os deputados não são integrantes de carreiras jurídicas, e, por sua vez, também não prestaram concurso público. “Portanto, não é razoável, sob o ponto de vista constitucional e conceitual, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. A OAB/RS, mais uma vez, não poderia se omitir, e assim cumpre o seu papel constitucional para os encaminhamentos imediatos em nome da cidadania”, finalizou Bertoluci.

Os pareceres foram elaborados e apresentados pelos presidentes das Comissões de Estudos Constitucionais, Armando Perin; de Previdência Social, Alexandre Triches; e de Acompanhamento Legislativo, Victor Hugo Muraro.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

http://www.oabrs.org.br/noticias/pleno-oabrs-conclui-que-regime-aposentadoria-especial-para-deputados-estaduais-e-inconstitucional/17000




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