Gratificação Natalina

Gratificação Natalina

Calendário de Pagamento DO 13º - 2014 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul

QUADRO GERAL E INATIVOS FERROVIÁRIOS 17 / 12

MAGISTÉRIO 17 / 12
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 18 / 12
DEMAIS SERVIDORES 19 / 12

Contra cheque já está disponível no site do RHE

GRATIFICAÇÃO NATALINA – 13º Salário

  • Concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções a gratificação igual à remuneração integral do mês de dezembro. Corresponderá a 1/12 avos a que fizer jus;

  • Serão excluídos do cálculo: vale refeição – auxilio transporte - abono família;

  • Será descontado: IPE/Previdência e Imposto de Renda;

  • Pensionista de servidores falecidos no ano em curso – 13º salário proporcional a partir da data do óbito;
  • IR sobre 13º salário - Está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99);

  • Orientação PGE: Os servidores públicos do Executivo estadual passarão a receber administrativamente o pagamento do 13º salário proporcional em caso de morte do servidor durante o ano, no caso seus herdeiros, estendendo expressamente para os casos de licença para tratamento de interesse, licença para acompanhar o cônjuge e cedência (sem ônus para a origem) a partir da folha de outubro 2014, conforme o Parecer nº 15.715/12.

PARECER N.° 15715  (clique aqui)
Gratificação natalina. Pagamento proporcional. Aplicação analógica do artigo 105 da lei complementar n° 10.098/94. Revisão da orientação jurídico-administrativa.




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