PISO reduzido mais da metade
Percentual de reajuste do Piso Nacional dos professores foi reduzido mais da metade em 2014 pelo governo Dilma
Valor legal do Piso em 2014: R$ 1.851,26 - *Valor golpista do Mec: R$ 1.697,39
Por José Professor Pachêco– advogado e professor - OAB-PI nº 4.774.
Entenda:
O índice apurado para o ano de 2014 foi de 18,14%, que **deveriam ter incidido sobre o valor pago em 2013. ***No entanto, de forma ilegal, governo Dilma rebaixou esse índice para apenas 8,32%.
A operação é simples. Vejamos:
§ Custo Anual Mínimo Por Aluno Executado em 2008: R$ 1.172,85;
§ Custo Anual Mínimo Por Aluno Estimado em 2014: R$ 2.285,57;
§ Variação do Custo-Auno no período de 2008 a 2014: 94,87%.
§ Piso Salarial Profissional do Magistério em 2008 - R$ 950,00
§ Índice de correção do Piso, de acordo com a Lei: variação do Custo Anual Mínimo por Aluno.
§ Logo, R$ 950,00 x 1,9487 = R$ 1.851,26.
Se isso é suficiente para o seu convencimento, pare por aqui. Se não, continue a leitura e comprove.
Valor do Piso, definido por Lei em 2008:
§ Lei nº 11.738/2008, art. 2o :“O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00(novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
Data de vigência do Piso:
§ Lei nº 11.738/2008, art. 3o : “O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1ode janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional (...)”
Data-base e primeiro reajuste:
§ Lei nº 11.738/2008, art. 5o : “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado,anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.”
Índice de reajuste do Piso:
§ Lei nº 11.738/2008, art. 5o, Parágrafo Único: “A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Custo Aluno 2008 (valor executado):
§ PORTARIA MEC Nº 386, DE 17 DE ABRIL DE 2009 - DOU nº 74, Seção 1, pág. 17, de 20.04.2009 - art. 2º: Rever, em relação ao exercício de 2008, o valor mínimo nacional por aluno/ano, constante do art. 2º da Portaria Interministerial nº 1.027, de 19 de agosto de 2008, que fica estabelecido em R$1.172,85 (Um mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º.
Custo Aluno 2014 (valor estimado):
§ Portaria nº 19, de 27.12.2013 - DOU nº 252, Seção 1, pág. 89, de 30.12.2013 – art. 2º : “O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494, de 2007, fica definido em R$ 2.285,57 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), previsto para o exercício de 2014.”
*Acréscimo ao texto original
**Alteração feita ao texto original para adequar questão do tempo
***Acréscimo ao texto original
Piso do Magistério 2015: advogado explica qual poderá ser o percentual de reajuste
José Professor Pachêco, advogado e professor
Pela primeira vez, em 06 anos de vigência do Piso Salarial Nacional do Magistério, chega-se ao mês de dezembro, sem alteração da Estimativa do Custo Anual Mínimo Por Aluno, cujo índice de variação serve para reajustar o valor do Piso do Magistério, a cada janeiro.
No dia 27.11.2014, o Governo Federal editou uma Portaria tratando do assunto, mas manteve sem alteração o Valor Estimado do Custo Aluno para este ano (R$ 2.285,57), fixado na Portaria nº 19, de 27.12.2013.
Como o MEC, tornou-se, na prática, uma espécie de árbitro do Piso, ao longo desses anos, ele inventou sua própria fórmula que é a seguinte: o índice de variação do Piso é igual à diferença entre os últimos valores estimados para o Custo Aluno dos dois anos anteriores.
Traduzindo:
Último Valor Estimado 2013: R$ 2.022.51;
Último Valor Estimado 2014: R$ 2.285,57;
Diferença: R$ 263,06;
Variação em percentual: 13,01%.
Valor atual do Piso em 2014 (segundo o MEC): R$ 1.697,00
Valor provável do Piso em 2015 (segundo o MEC): R$ 1.917,78.
Faço esse registro, pelas seguintes razões:
A primeira é que entre 2008 e 2013, o Governo Federal alterou o Custo Aluno 24 (vinte e quatro) vezes, uma média de quatro estimativas por ano; a segunda é que o MEC utiliza os valores já revogados pelo próprio governo como parâmetro para reajuste do Piso, gerando distorções e achatamento do mesmo, em prejuízo da categoria; a terceira é que, coincidentemente, este ano, pela primeira vez, o MEC foi questionado formalmente sobre essa manipulação, através de um Inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (Piauí), diante de uma Representação de minha autoria, em nome da FESPPI (denunciando todos os aspectos da manobra do MEC), e também através de várias outras iniciativas que, embora focando limitadamente na manipulação de 2013, questionaram o índice de 8,32%, concedido em janeiro passado.
Ainda é cedo para afirmar que o MEC “botou as barbas de molho”, pois no ano passado, a última Estimativa foi publicada em 17 de dezembro. Portanto, se até o final do mês, for publicada aquela costumeira “alteração” - cujo objetivo é tão somente reduzir o índice de reajuste do Piso em janeiro/2015 - revogando-se no abril seguinte, quando da publicação do Custo Aluno Executado.
Por mais que eu quisesse duvidar do cinismo institucional, minha aposta de que não haverá mais alteração este ano, deve-se a um fato concreto: esse Valor Estimado para 2014, em 27.12.2013 (R$ 2.285,57), é menor do que o Valor Executado em 2013 (R$2.287,87, Portaria Interministerial MF/MEC nº 364, de 28.04.2014).
Por isso, o Governo Federal, de manobra em manobra, ficou sem saída. De um lado, não pode mais estimar para baixo o Custo Aluno deste ano, porque assim estaria fazendo o impossível (além de ridículo); de outro, não faria nova estimativa para cima (aumentando), porque, dessa forma, aumentaria também o índice de reajuste do Piso, ao aplicar a fórmula que ele mesmo inventou.
Diante disso, o mais conveniente (para o conluio MEC/municípios/estados) é deixar como estar, porque ainda lhe resta uma carta na manga. Em abril/2015, quando da divulgação do AJUSTE DO FUNDEB/2014, o governo divulgará o Custo Aluno Executado no ano anterior (2014), com base nos relatórios de execução orçamentária, e, somente lá, poderemos constatar que o valor real, de fato, era outro. Porém, lá (abril/2015) o reajuste do Piso já terá ocorrido em janeiro.
Dessa última fase da manipulação (abril de cada ano), municípios e estados sempre foram(e serão) ressarcidos com uma gorda diferença que equivale, aproximadamente, a uma parcela mensal do FUNDEB (uma espécie de Décima Terceira Parcela). Mas os professores nunca receberam (e dificilmente receberão) nenhuma correção do índice dado em janeiro, com base em dados falsificados pelo próprio governo.
São essas minhas dicas iniciais a quem interessar possa.
PS: Vale o registro de que o valor apontado nesse artigo baseia-se na metodologia do MEC e tem o objetivo de satisfazer a curiosidade (e até ansiedade) de muitas pessoas que tem me telefonado e enviado mensagens e cuja expectativa é saber qual o possível valor "oficial" previsto para o ano que vem.