Guarda compartilhada

Guarda compartilhada

Especialistas divergem sobre guarda compartilhada

Especialistas concordam que existem avanços com o texto que segue para sanção, mas apontam fatores como a diferença de ideias dos pais na hora de dividir responsabilidades

Casal separado terá que se entender e dividir responsabilidades sobre a criação dos filhos na guarda compartilhada Foto: Reprodução/Ceará Agora
Analdino Paulino representou associação de pais separados que é favorável à lei Foto: Geraldo Magela

A aprovação no Senado, na semana passada, do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta (PLC 117/2013) determina ao juiz estabelecer o compartilhamento da custódia dos filhos mesmo em caso de desacordo entre os pais divorciados.

Entre as opiniões favoráveis, destacam-se a dos usuários que apoiam a lei por entender que os filhos têm o direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma “intromissão” nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes, gerando mais confusão sobre  formação, valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.

O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de conta, segundo a psicóloga Ely Harasawa, especializada em educação infantil na Universidade de Niigata (Japão). Para ela, a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos e a questão da divisão do tempo que cada um dos genitores terá com a criança.

— Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilidade para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.

A aprovação da guarda ­compartilhada foi ­comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase). Para o ­presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem ­igualmente para a formação dos filhos. Ele até prevê a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser dividida pelos pais  proporcionalmente à renda.

Divórcios

Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010 as dissoluções de uniões conjugais aumentaram cerca de 20%.

Em 2011, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil teve a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior.

Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil, contra 6% que tiveram a guarda compartilhada. Segundo o IBGE, a guarda compartilhada ainda é incomum no país, mas está em crescimento.

No entendimento da advogada especializada em direto de família e sucessões Priscila Corrêa da Fonseca, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer o papel dele na criação e no desenvolvimento dos filhos.

— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivos para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera.

A lei obteve um apoio importante, o da avó de Bernardo Uglione Boldrini. O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um matagal no Rio Grande do Sul. Os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.

Para o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais e que virem vítimas, muitas vezes, de manipulação emocional, abusos, violência física e até de morte. Ele recordou também o caso de Isabella Nardoni, de 5 anos. O pai e a madrasta foram condenados por arremessarem a criança do sexto andar de um prédio, em São Paulo, em 2008.

Fique por dentro

O projeto

Em caso de conflito entre mãe e pai separados, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada


Convivência


O tempo de convivência dos filhos com o pai e a mãe será dividido de forma equilibrada


Moradia


A cidade de moradia dos filhos será aquela que melhor atender os interesses deles


Autoridade   


Ambos poderão consentir ou negar autorização aos filhos para viagem ao exterior ou mudança para outro município


Medida cautelar

Os pais serão ouvidos pelo juiz para decidir sobre a guarda


Informações


Estabelecimentos, como escolas, que negarem informações dos filhos a qualquer um dos pais serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia


Pais inaptos

 

O juiz deferirá a guarda à terceira pessoa considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade

Jornal do Senado

(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)




ONLINE
79