Guarda compartilhada
Especialistas divergem sobre guarda compartilhada
Especialistas concordam que existem avanços com o texto que segue para sanção, mas apontam fatores como a diferença de ideias dos pais na hora de dividir responsabilidades
A aprovação no Senado, na semana passada, do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta (PLC 117/2013) determina ao juiz estabelecer o compartilhamento da custódia dos filhos mesmo em caso de desacordo entre os pais divorciados.
Entre as opiniões favoráveis, destacam-se a dos usuários que apoiam a lei por entender que os filhos têm o direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma “intromissão” nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes, gerando mais confusão sobre formação, valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.
O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de conta, segundo a psicóloga Ely Harasawa, especializada em educação infantil na Universidade de Niigata (Japão). Para ela, a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos e a questão da divisão do tempo que cada um dos genitores terá com a criança.
— Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilidade para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.
A aprovação da guarda compartilhada foi comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase). Para o presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para a formação dos filhos. Ele até prevê a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser dividida pelos pais proporcionalmente à renda.
Divórcios
Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010 as dissoluções de uniões conjugais aumentaram cerca de 20%.
Em 2011, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil teve a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior.
Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil, contra 6% que tiveram a guarda compartilhada. Segundo o IBGE, a guarda compartilhada ainda é incomum no país, mas está em crescimento.
No entendimento da advogada especializada em direto de família e sucessões Priscila Corrêa da Fonseca, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer o papel dele na criação e no desenvolvimento dos filhos.
— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivos para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera.
A lei obteve um apoio importante, o da avó de Bernardo Uglione Boldrini. O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um matagal no Rio Grande do Sul. Os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.
Para o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais e que virem vítimas, muitas vezes, de manipulação emocional, abusos, violência física e até de morte. Ele recordou também o caso de Isabella Nardoni, de 5 anos. O pai e a madrasta foram condenados por arremessarem a criança do sexto andar de um prédio, em São Paulo, em 2008.
Fique por dentro | |
---|---|
O projeto |
Em caso de conflito entre mãe e pai separados, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada |
|
|
|
|
|
|
|
Os pais serão ouvidos pelo juiz para decidir sobre a guarda |
|
|
|
O juiz deferirá a guarda à terceira pessoa considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade |
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)