Novo redutor para o Fator previdenciário
Fator previdenciário terá novo redutor em 1º de dezembro
19/11/2014
O mês de dezembro pode começar com notícias não muito auspiciosas para os trabalhadores. O IBGE divulgará no dia 1º a nova tábua de mortalidade e de expectativa de vida. Ela vai servir para o fator previdenciário nas aposentadorias concedidas a partir desta data.
Os resultados que serão divulgados referem-se a projeções feitas para o ano de 2013. Como o IBGE costuma carregar na tinta ao fazer os seus cálculos, é bem provável que a sobrevida aumentará, provocando novo achatamento nas aposentadorias, a exemplo dos anos anteriores.
A exceção ocorreu na tabela de 2011, quando a expectativa de vida permaneceu a mesma para a população de 49 a 54 anos e diminuiu na faixa etária a partir dos 55 anos. Isso porque foram incorporados os resultados do Censo 2010, mais fidedignos do que as projeções anuais.
Desde a sua instituição, em 1999, o fator previdenciário tem provocado um achatamento médio de 0,5% ao ano. Em 2004, a mordida foi maior devido à mudança na metodologia de cálculo das projeções de mortalidade.
http://fepesp.org.br/geral/noticias/fator-previdenciario-tera-novo-redutor-em-1-de-dezembro
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Veja tabela do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
– Cinco anos para as mulheres;
– Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
– Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Veja aqui tabela de Expectativa de vida do IBGE
Esclarecimentos sobre o Fator Previdenciário