Novo redutor para o Fator previdenciário

Novo redutor para o Fator previdenciário

Fator previdenciário terá novo redutor em 1º de dezembro

19/11/2014

O mês de dezembro pode começar com notícias não muito auspiciosas para os trabalhadores. O IBGE divulgará no dia 1º a nova tábua de mortalidade e de expectativa de vida. Ela vai servir para o fator previdenciário nas aposentadorias concedidas a partir desta data.

Os resultados que serão divulgados referem-se a projeções feitas para o ano de 2013. Como o IBGE costuma carregar na tinta ao fazer os seus cálculos, é bem provável que a sobrevida aumentará, provocando novo achatamento nas aposentadorias, a exemplo dos anos anteriores. 

A exceção ocorreu na tabela de 2011, quando a expectativa de vida permaneceu a mesma para a população de 49 a 54 anos e diminuiu na faixa etária a partir dos 55 anos. Isso porque foram incorporados os resultados do Censo 2010, mais fidedignos do que as projeções anuais. 

Desde a sua instituição, em 1999, o fator previdenciário tem provocado um achatamento médio de 0,5% ao ano. Em 2004, a mordida foi maior devido à mudança na metodologia de cálculo das projeções de mortalidade.

http://fepesp.org.br/geral/noticias/fator-previdenciario-tera-novo-redutor-em-1-de-dezembro

 

Fator previdenciário

 

É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

    Veja tabela do fator previdenciário

A fórmula do fator previdenciário é:     

Fórmula                        

    f = fator previdenciário
    Tc = tempo de contribuição do trabalhador
    a = alíquota de contribuição (0,31)
    Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
    Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

– Cinco anos para as mulheres;
– Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
– Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

 

Veja aqui tabela de Expectativa de vida do IBGE 

Esclarecimentos sobre o Fator Previdenciário

 

 




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