Revalidação de diplomas estrangeiros
Procuradorias confirmam autonomia das universidades na revalidação de diplomas estrangeiros de medicina
AGU - Filipe Marques - Revista Gestão Universitária - 19/11/2014 - Belo Horizonte, MG
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a autonomia das universidades na instauração de processos de revalidação de diplomas estrangeiros. A decisão foi obtida em ação que pretendia obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a analisar o caso dos candidatos, que cursaram medicina no exterior em até seis meses.
Os autores do pedido alegaram que é ilegal a omissão da universidade, que não teria aberto nenhum processo de revalidação de diploma estrangeiro desde 2007. Além disso, afirmaram que a atitude da instituição de ensino representa obstáculo ao livre exercício profissional.
Por isso, solicitaram que a Justiça condenasse a UFPA a adotar providências administrativas necessárias para o recebimento, processamento e análise de revalidação de seus diplomas estrangeiros de medicina dentro do prazo exigido.
Em defesa da instituição de ensino, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA) explicaram que a abertura do processo de revalidação de diploma deve ser bem planejada por não se tratar de uma tarefa simples.
Para isso, é necessária a formação de uma comissão com docentes da universidade ou outros profissionais com qualificação na área do conhecimento do título avaliado. Eles são incumbidos de verificar minuciosamente a compatibilidade e equivalência das disciplinas feitas no exterior com as do curso de medicina do país. Essa atividade ocupa o corpo de professores das instituições envolvidas, afetando as suas atuações nas atividades acadêmicas, com prejuízo aos alunos.
Os procuradores federais defenderam que uma suposta interferência de particulares ou do Judiciário quanto à periodicidade do processo de revalidação violaria a autonomia universitária. Eles argumentaram que a Constituição Federal assegura que as universidades são autônomas didática e administrativamente.
Segundo os advogados públicos, não há norma que estabeleça uma periodicidade para abertura dos processos de revalidação de diploma estrangeiro. Dessa forma, cabe à universidade decidir pela abertura desse processo no momento que achar mais conveniente. Além disso, as procuradorias demonstraram que, diferentemente das alegações dos impetrantes, a UFPA realizou diversos processos de revalidação de diplomas nos últimos anos.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e reconheceu não ser possível ao Poder Judiciário interferir na autonomia das universidades. O magistrado destacou que não há como verificar `se a UFPA tem condições de alocar professores da área de Medicina para analisar o pleito dos impetrantes`.
Além disso, ele defendeu que não há obstáculo ao livre exercício profissional, conforme alegado, já que os autores poderiam revalidar seus diplomas em outras faculdades. `Aliás, verifica-se da qualificação dos autores que todos residem fora do Estado, o que significa que teriam até mais facilidade em obter a revalidação de seus diplomas em universidades mais próximas aos seus domicílios`, decidiu o magistrado.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 28821-03.2011.4.01.3900 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará