Abono de faltas de greve
Atenção: prazo para pedir abono de faltas de greve termina no dia 31 de dezembro
Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que professores e funcionários de escola solicitem o abono de faltas dos dias de greve concedidos pela Lei nº 13.787, de 15 de setembro de 2011, e pela Lei nº 14.409/2013 , de 30 de dezembro de 2013.
Para fazer a solicitação, o professor/funcionário de escola deve solicitar por escrito, na Secretaria da Educação ou na Coordenadoria Regional de Educação da sua região, o abono dos dias, com a devida comprovação de participação no movimento reivindicatório.
http://cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=4040
-Abono da greve
-Lei nº 13.787, de 15 de setembro de 2011, (publicada no DOE nº 180, de 16 de setembro de 2011)
Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual eos Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório e dá outras providências
-Lei nº 14.409/2013 - Publicada no DOE 31/12/2013
Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades Sindicais, no período de 2008, 2009, 2010 e 2013
O servidor deverá solicitar por escrito na Secretaria de Estado da Educação ou na Coordenadoria Regional de Educação, no prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, o abono de faltas de que trata o art. 1.º desta Lei, com a devida comprovação de participação no movimento reivindicatório
Abono da greve do período de 17 a 28 de novembro de 2008 e 15 a 22 de dezembro de 2009
As Coordenadorias têm indeferido os abonos da Sindicato. greve determinados pela Lei n° 13787/11 em função da de prazo para requerer tal direito. Por essa razão, o CPERS/Sindicato já está tomando as providências cabíveis para que seja deferida a concessão do abono de greve.
Verificar no Portal do Servidor
no link FREQUENCIA se constam as siglas abaixo ( verificar nos 2 vínculos)
GRE – GREVE
GRA – GREVE ANISTIADA
PAS – Participação em atividade sindical