Vale refeição digno
Não desistiremos: nesta quinta-feira tem audiência pública sobre o VR
Convocamos tod@s servidores para fazer pressão na AL!
O SINDSEPE/RS segue na luta e convoca toda a categoria para a Audiência Pública sobre o vale-refeição, nesta quinta-feira, dia 20 de novembro, às 10h, na Assembleia Legislativa (sala Maurício Cardoso – 4° andar). O sindicato é proponente da audiência para falar sobre um aumento digno do vale, que deve ser extensivo nas férias, licenças e aposentadoria.
Atualmente, o valor diário de alimentação dos servidores públicos do estado custa R$ 7,57. Em janeiro deste ano, uma pesquisa do instituto Datafolha - encomendada pela Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (ASSERT)- declarou que o preço médio de uma refeição comercial em Porto Alegre é de R$ 22,81.
Na última tentativa de audiência pública agendada, não teve quórum, ou seja, número de deputados suficientes para realizar a reunião. Mas o SINDSEPE/RS não vai desistir! A participação dos servidores e servidoras é fundamental para que a defasagem no valor do vale-refeição seja corrigida. Participe! Junte-se nesta luta que já teve algumas vitórias este ano.
ATENÇÃO:
Será fornecido atestado conforme prevê o Estatuto do Servidor Público.
http://www.sindsepers.org.br/?area=1&item=7724
. VALE REFEIÇÃO -
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Criado pela Lei nº 10.002, de 06-12-93, regulamentado pelo Decreto nº 35.139, de 3/3/1994
A Lei nº 13.997/12, de 29 de maio de 2012. (publicada no DOE nº 104, de 30 de maio de 2012), fixou a partir de 1º de abril de 2012, em R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) o valor unitário do vale-refeição;
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Lei nº 14.272, de 22-07-2013, (publicada no DOE n.º 140, de 23-07-2013, fixou a partir de 1.° de abril de 2013, em R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) o valor unitário do vale-refeição;
- Destinada a cobrir as despesas de alimentação realizadas em função do exercício profissional, permitindo que o servidor faça suas refeições próximo ao seu local de trabalho, benefício de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do beneficiário e sobre o qual não incidem contribuições trabalhistas ou previdenciárias
Benefício:
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Tem direito ao benefício todos os servidores da Administração Direta e ocupantes de Cargos em Comissão
Co– participação dos servidores:
- A contribuição dos servidores é de 6% (seis por cento) da remuneração líquida percebida.
Apuração da remuneração líquida:
- Parcelas deduzidas da remuneração total para apuração da remuneração líquida:
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Salário família e abono familiar;
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Horas extraordinárias;
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Ajuda de custo e diárias de viagem;
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Pensão alimentícia judicial;
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Contribuições previdenciárias;
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Imposto sobre a renda na fonte;
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Duas vezes o menor valor básico do Quadro.
Pagamento/estorno do valor de participação do servidor
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O pagamento é efetuado no dia 20 de cada mês, no valor total do benefício (R$ 166,54), sendo a contribuição dos servidores, a título de co-participação, descontada no contracheque do pagamento mensal.
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O valor corresponde a 22 vales, com valor determinado conforme legislação, não necessita ser solicitada a inclusão, desde que faça jus, é “automática”
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Não recebe em afastamentos (exceto em Licença Gala, Licença Nojo e Falta Justificada), férias e aposentadoria;
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Caso o valor total dos vales ultrapasse o resultado, (vale-refeição – estorno do mês), este desconta somente a diferença, caso contrário, o que foi estornado no mês é considerado co-participação.
Vale Refeição para Cedidos
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O vale refeição somente é pago para professores cedidos em decorrência de acordos de cooperação entre o Estado e os municípios, para o exercício no Ensino Fundamental e Médio, conforme Lei 10252/94.
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Professores cedidos para outros Estados, mesmo que para o exercício nos casos acima mencionados, não será devido o referido vale.