Vale refeição digno

Vale refeição digno

Não desistiremos: nesta quinta-feira tem audiência pública sobre o VR

Convocamos tod@s servidores para fazer pressão na AL!


O SINDSEPE/RS segue na luta e convoca toda a categoria para a Audiência Pública sobre o vale-refeição, nesta quinta-feira, dia 20 de novembro, às 10h, na Assembleia Legislativa (sala Maurício Cardoso – 4° andar). O sindicato é proponente da audiência para falar sobre um aumento digno do vale, que deve ser extensivo nas férias, licenças e aposentadoria.

Atualmente, o valor diário de alimentação dos servidores públicos do estado custa R$ 7,57. Em janeiro deste ano, uma pesquisa do instituto Datafolha - encomendada pela Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (ASSERT)- declarou que o preço médio de uma refeição comercial em Porto Alegre é de R$ 22,81.

Na última tentativa de audiência pública agendada, não teve quórum, ou seja, número de deputados suficientes para realizar a reunião. Mas o SINDSEPE/RS não vai desistir! A participação dos servidores e servidoras é fundamental para que a defasagem no valor do vale-refeição seja corrigida. Participe! Junte-se nesta luta que já teve algumas vitórias este ano.

ATENÇÃO:

Será fornecido atestado conforme prevê o Estatuto do Servidor Público.

http://www.sindsepers.org.br/?area=1&item=7724


 

.      VALE REFEIÇÃO -

  • Criado pela Lei nº 10.002, de 06-12-93, regulamentado pelo Decreto nº 35.139, de 3/3/1994

    A Lei nº 13.997/12, de 29 de maio de 2012. (publicada no DOE nº 104, de 30 de maio de 2012), fixou a partir de 1º de abril de 2012, em R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) o valor unitário do vale-refeição;

  • Lei nº 14.272, de 22-07-2013, (publicada no DOE n.º 140, de 23-07-2013, fixou a partir de 1.° de abril de 2013, em R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) o valor unitário do vale-refeição;

  • Destinada a cobrir as despesas de alimentação realizadas em função do exercício profissional, permitindo que o servidor faça suas refeições próximo ao seu local de trabalho, benefício de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do beneficiário e sobre o qual não incidem contribuições trabalhistas ou previdenciárias

    Benefício:
  • Tem direito ao benefício todos os servidores da Administração Direta e ocupantes de Cargos em Comissão

           Co– participação dos servidores:

  • A contribuição dos servidores é de 6% (seis por cento) da remuneração líquida percebida.

           Apuração da remuneração líquida:

  •      Parcelas deduzidas da remuneração total para apuração da remuneração líquida:
  • Salário família e abono familiar;

  • Horas extraordinárias;

  • Ajuda de custo e diárias de viagem;

  • Pensão alimentícia judicial;

  • Contribuições previdenciárias;

  • Imposto sobre a renda na fonte;

  • Duas vezes o menor valor básico do Quadro.

           Pagamento/estorno do valor de participação do servidor

  • O pagamento é efetuado no dia 20 de cada mês, no valor total do benefício (R$ 166,54), sendo a contribuição dos servidores, a título de co-participação, descontada no contracheque do pagamento mensal.

  • O valor corresponde a 22 vales, com valor determinado conforme legislação, não necessita ser solicitada a inclusão, desde que faça jus, é “automática”

  • Não recebe em afastamentos (exceto em Licença Gala, Licença Nojo e Falta Justificada), férias e aposentadoria;

  • Caso o valor total dos vales ultrapasse o resultado, (vale-refeição – estorno do mês), este desconta somente a diferença, caso contrário, o que foi estornado no mês é considerado co-participação.

        Vale Refeição para Cedidos

  •          O vale refeição somente é pago para professores cedidos em decorrência de acordos de cooperação entre o Estado e os municípios, para o exercício no Ensino Fundamental e Médio, conforme Lei 10252/94.

  • Professores cedidos para outros Estados, mesmo que para o exercício nos casos acima mencionados,  não será devido o referido vale. 

 




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