Inadimplência X saúde financeira

Inadimplência X saúde financeira

Inadimplência X saúde financeira Escrito por Kelen Trevisan

 

 

 

A inadimplência escolar é hoje um dos piores tormentos para os gestores das escolas particulares do País. Segundo o advogado Luis Fernando Chacon, sócio do escritório CMO Advogados, que tem atuação especializada em gestão jurídica de instituições de ensino no Vale do Paraíba e na capital paulista, e gestor do blog Direito empresarial educacional, sempre que uma família passa por uma crise financeira, mesmo que involuntária, ela decide qual dívida manterá em dia e qual delas atrasará. E, muitas vezes, a mensalidade escolar é a escolhida para ficar sem o pagamento. “A legislação cria algumas proteções para o aluno inadimplente, como o impedimento de cobrança antes do prazo de 90 dias de vencimento da dívida e a proibição de retenção de documentos”, ressalta. Para ele, nenhuma instituição de ensino deve deixar que a inadimplência prejudique o seu negócio. “É preciso ter controle dos dados e adotar iniciativas para reverter essa situação”, alerta.

Anna Maria Damiani, coordenadora da Escola de Educação da Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo, que oferece o curso Master em Gestão Escolar: Administração e Supervisão, observa que existem algumas regras para tentar diminuir o índice de inadimplência nas instituições. “Uma delas é a escola ser proativa em sua cobrança”, diz. Enviar um e-mail antes do pagamento, lembrando informalmente sobre a data de vencimento do boleto, e alertar o inadimplente de que ele está passível de cobrança de juros e de multa são algumas das opções. “Outra metodologia é dar desconto para o pagamento antecipado ou se ele for feito dentro do prazo acordado”, avalia.

A elaboração de um bom contrato ainda é uma das principais garantias no combate à inadimplência. Para isso, é necessário que o documento seja claro e contemple as necessidades de ambas as partes. “São indispensáveis os seguintes itens: destacar as cláusulas que restringem o direito do cliente, como ressalvas na hora de fazer a matrícula para o próximo ano, no caso de inadimplemento ou perda de desconto quando do atraso do pagamento; permissão expressa para a inclusão dos dados do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, com menção de que a cobrança será realizada por escritório de advocacia e será feito um acréscimo a título de honorários; cláusula completa sobre quais são os efeitos diretos e indiretos no caso de inadimplemento, como juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, dentre outros”, destaca Chacon.

 

É proibido

Entretanto, os gestores das escolas precisam ficar atentos para não confundirem as questões administrativas e financeiras com as pedagógicas, conforme prevê a Lei n. 9.870/1999, que regulamenta as mensalidades escolares. Em outras palavras, a instituição é proibida de aplicar penalidades ou sanções pedagógicas, como a não aplicação de provas, a retenção de documentos ou o não acesso a lugares. “Temos que nos colocar no lugar do inadimplente, pois todos nós podemos passar por fases de desemprego, e acreditamos que um pai ou uma mãe não colocam um filho em uma escola particular com a intenção de não executar o pagamento. Portanto, sempre que possível, a cobrança deverá ser feita de maneira respeitosa, deixando os responsáveis exporem a situação, para tentar se chegar a um acordo”, observa Anna Maria.

De acordo com o advogado, todo credor tem direito de cobrar, mas o exercício desse direito não pode ser abusivo. Por isso, é preciso buscar orientação do departamento jurídico para verificar de que forma a cobrança deve ser feita, de modo que a situação não se agrave ainda mais. “Tudo que possa expor a privacidade, a imagem e a honra do devedor deve ser evitado, como deixar recado com terceiros, fixar listas em local público, ligar para o local de trabalho, para a casa de vizinhos etc. Isso pode gerar um dano moral pelo abuso do direito de cobrar, o que chamamos de cobrança vexatória”, alerta.

Na opinião de Chacon, a somatória de atos preventivos e reativos tende a combater o que é chamado de “cultura da inadimplência”, o que, em médio prazo, vai reduzirá o índice de inadimplência da instituição e tende a acelerar a recuperação de valores não pagos.

 

Como driblar a inadimplência

Orientações para evitar que a inadimplência interfira na saúde financeira de sua escola:

- Manter a documentação e os dados cadastrais de cada aluno organizados e atualizados de maneira efetiva (contrato, documentos pessoais, registros escolares, telefone, e-mail, endereço etc.) pode ajudá-lo em um possível cenário de cobrança extrajudicial ou judicial.  

- Gerenciar os dados em tempo real facilitará ações imediatas e eficazes.

- A conduta do gestor não pode ser reativa, mas sim preventiva.  

- Sindicatos e associações de instituições de ensino e mantenedores apresentam índices de inadimplência por região, o que pode servir de termômetro para o gestor.  

- A demora na cobrança dos devedores e o ajuizamento das ações de execução gera a cultura do inadimplemento, o que pode fazer com que os devedores se acomodem.

- Certificar-se de ter, em sua instituição, pessoas preparadas para realizar os atos de cobrança internamente. Isso contribuirá com o serviço do profissional que receber depois a documentação e o registro dos atos praticados.

- Organizar um mutirão de cobrança e realizar uma semana interna de conciliação (com abatimento nos juros e multas) para facilitar um acordo com a parte devedora podem ser boas opções.

- Ser proativa na forma de cobrança. É interessante enviar um e-mail antes do pagamento, lembrando informalmente sobre a data de vencimento do boleto.

- Alertar o inadimplente de que ele está passível de cobrança de juros e de multa.

- Dar desconto para o pagamento antecipado ou feito no prazo acordado.

Fontes: Advogado Luis Fernando Chacon e educadora Anna Maria Damian

 

Matéria publicada na edição de agosto de 2014.

http://www.gestaoeducacional.com.br/index.php/especiais/planejamento-financeiro/904-inadimplencia-x-saude-financeira

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,resultado-do-enem-por-escola-sera-divulgado-em-27-de-novembro,1586199O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,resultado-do-enem-por-escola-sera-divulgado-em-27-de-novembro,1586199O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,resultado-do-enem-por-escola-sera-divulgado-em-27-de-novembro,1586199




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