Auxílio-alimentação tem diferenças
Auxílio-alimentação tem diferenças gritantes entre os poderes
Decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe de volta a discussão a respeito do valor do auxílio-alimentação, que tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração. Este mês, o órgão recusou pedido de equiparação do benefício de uma servidora da primeira instância do Judiciário Federal com os proventos pagos, por exemplo, pelos Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A autora alegava que, de acordo o princípio constitucional da isonomia, não há fundamento legal que justifique a diferença entre servidores integrantes de carreiras equivalentes no Judiciário. O pedido havia sido, inicialmente, acatado pela Primeira Turma Recursal do Ceará, que o considerou procedente e determinou o pagamento das diferenças. Entretanto, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PUE/CE) recorreu da decisão, considerando o entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) em julgamento sobre o tema.
Segundo a Advocacia-Geral, a TNU já havia entendido que a isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo refere-se somente aos vencimentos, “não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão em que o servidor estiver em exercício”.
Presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), Valter Nogueira Alves conta que o Conselho Nacional de Justiça determinou há cerca de dois anos que o auxílio-alimentação fosse o mesmo para o Judiciário de todo o país. “Antes, havia realmente uma diferenciação. Os tribunais superiores recebiam um valor mais alto”, lembra. Porém, segundo ele, na época em que a resolução foi aprovada algumas servidores entraram na Justiça para pedir a diferença e conseguiram. Depois, houve decisões diferenciadas.
“Ano passado, a AGU entendeu que não havia equiparação, pois são órgãos diferentes, com receitas diferentes. Desde então, todos os processos que estão sendo julgados têm seguido esse entendimento. No Rio, o sindicato teve ganho de causa na primeira instância. Vamos ver como fica”, diz. Hoje, o vale-alimentação dos servidores do Judiciário Federal é de R$ 751 por mês, cerca de R$ 34 por dia, considerando os 22 dias úteis. O valor é bem acima do que é pago pelo Executivo Federal, em que os servidores recebem R$ 442 por mês, cerca de R$ 20 por dia.
Diferença
Atualmente, os funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) são os que ganham o maior valor de auxílio-alimentação: R$ 785 por mês, aproximadamente R$ 35,68 por dia. Logo em seguida estão o Senado e a Câmara, com cerca de R$ 784 por mês. “As empresas estatais, como BNDES, também costumam pagar valores altos pelo benefício”, diz Valter Nogueira Alves.
Desvalorização
Algumas das categorias mais importantes para a sociedade, porém, são as que recebem os menores valores. No Rio, os professores da rede estadual ganham benefício de R$ 160 por mês (cerca de R$ 7,27 por dia), enquanto os policiais civis e agentes penitenciários recebem uma média de R$ 12 por dia. “Está mais para vale-coxinha”, brinca Fernando Bandeira, do Sinpol.
Fonte: Jornal O dia
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/11/auxilio-alimentacao-tem-diferencas.html#ixzz3HwoUPJJ5
VALE REFEIÇÃO para os servidores do Executivo do RS
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Criado pela Lei nº 10.002, de 06-12-93, regulamentado pelo Decreto nº 35.139, de 3/3/1994
A Lei nº 13.997/12, de 29 de maio de 2012. (publicada no DOE nº 104, de 30 de maio de 2012), fixou a partir de 1º de abril de 2012, em R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) o valor unitário do vale-refeição;
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Lei nº 14.272, de 22-07-2013, (publicada no DOE n.º 140, de 23-07-2013, fixou a partir de 1.° de abril de 2013, em R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) o valor unitário do vale-refeição;
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Destinada a cobrir as despesas de alimentação realizadas em função do exercício profissional, permitindo que o servidor faça suas refeições próximo ao seu local de trabalho, benefício de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do beneficiário e sobre o qual não incidem contribuições trabalhistas ou previdenciárias.
1 Benefício:
- Tem direito ao benefício todos os servidores da Administração Direta e ocupantes de Cargos em Comissão
2 Co– participação dos servidores:
- A contribuição dos servidores é de 6% (seis por cento) da remuneração líquida percebida.
3 Apuração da remuneração líquida:
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Parcelas deduzidas da remuneração total para apuração da remuneração líquida:
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Salário família e abono familiar;
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Horas extraordinárias;
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Ajuda de custo e diárias de viagem;
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Pensão alimentícia judicial;
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Contribuições previdenciárias;
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Imposto sobre a renda na fonte;
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Duas vezes o menor valor básico do Quadro.
4 Pagamento/estorno do valor de participação do servidor
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O pagamento é efetuado no dia 20 de cada mês, no valor total do benefício (R$ 166,54), sendo a contribuição dos servidores, a título de co-participação, descontada no contracheque do pagamento mensal.
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O valor corresponde a 22 vales, com valor determinado conforme legislação, não necessita ser solicitada a inclusão, desde que faça jus, é “automática”
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Não recebe em afastamentos (exceto em Licença Gala, Licença Nojo e Falta Justificada), férias e aposentadoria;
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Caso o valor total dos vales ultrapasse o resultado, (vale-refeição – estorno do mês), este desconta somente a diferença, caso contrário, o que foi estornado no mês é considerado co-participação.