13º salário proporcional
PGE orienta pagamento administrativo do 13º salário proporcional
Atualização: 09.10.2014
Os servidores públicos do Executivo estadual passarão a receber administrativamente o pagamento do 13º salário proporcional em caso de morte do servidor durante o ano, no caso seus herdeiros, estendendo expressamente para os casos de licença para tratamento de interesse, licença para acompanhar o cônjuge e cedência (sem ônus para a origem) a partir da folha de outubro deste ano, seguindo orientação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme o Parecer nº 15.715/12.(clique aqui)
O pagamento desses valores, a partir da folha de outubro, é resultado da atuação da PGE-RS, por meio das Procuradorias de Pessoal e Previdenciária, junto à Secretaria Estadual da Fazenda. A PGE esclareceu a necessidade de prevenir novas demandas judiciais desnecessárias e evitar todos os custos do processo que oneram o erário estadual, em função do entendimento pacificado na jurisprudência do direito ao pagamento.