Reajuste da mensalidade escolar

Reajuste da mensalidade escolar

Associações orientam pais sobre reajuste da mensalidade escolar

Mariana Tokarnia - Agência Brasil - 27/10/2014 - Brasília, DF

 

As escolas particulares começaram a comunicar aos pais os percentuais de reajuste das mensalidades para o próximo ano. Os valores levam em conta novas propostas educacionais, aumento de salários de professores e outras despesas e investimentos. É normal que tal reajuste supere a inflação, mas ele não pode ser abusivo. Para que nem escola nem pais saiam prejudicados, a recomendação é transparência e diálogo.

De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, a primeira coisa é ter acesso à relação de gastos da escola. “Lá constará para onde está indo o dinheiro e como se pretende gastá-lo no próximo ano”, diz a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. A escola é obrigada a fornecer essas informações. Os pais podem fazer a solicitação na secretaria das escolas, se possível, por escrito, para o caso de necessitarem desse registro. Uma dica é que pais com dois ou mais filhos matriculados na mesma instituição peçam descontos.

As escolas devem seguir a Lei 9.870/1999, segundo a qual o reajuste será baseado na variação de custos com pessoal e o custeio. Todos os gastos deverão ser disponibilizados, até mesmo aqueles com a introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Os reajustes não seguem a inflação que, no entanto, pode servir como balizador. “É importante que os pais estejam atentos aos aumentos muito acima da inflação. Variações de 17%, 20%, acendem um sinal de alerta. A partir daí, devem verificar na planilha: houve contratação de professores? Houve mudança significativa no projeto pedagógico? Aquisição de equipamentos, construção de laboratórios, mudanças visíveis?”, orienta o advogado Luís Claudio Megiorin, que preside a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF) e é coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos (Confenapa).

Neste ano, devem ser incorporados ao reajuste gastos com o material coletivo, uma vez que a Lei 12.886/2013 proíbe as escolas de cobrar taxas extras ou mesmo que os pais comprem material como resmas de papel, tubos grandes de cola branca e outros itens que não sejam para uso individual do estudante. Esse gasto também deverá ser divulgado pelas escolas.

Megiorin alerta para a cobrança de uma mensalidade extra, a 13ª, feita por algumas escolas, mas proibida na lei. A anuidade pode ser dividida em até 12 parcelas. Outra situação que os pais enfrentam é a cobrança de uma taxa para reserva da matrícula. De acordo com a Proteste, essa taxa pode ser cobrada, mas deve ser posteriormente descontada da anuidade.

“O principal caminho é o diálogo das escolas com os pais. Quando, por exemplo, se quer aumentar alguma aula, a escola deve comunicar os pais, fazer uma reunião. Ninguém questiona que o bem maior é a educação”, enfatiza a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pácios.

Amábile explica que o reajuste é feito uma vez por ano e que a escola deve buscar uma projeção de gastos para o ano seguinte, baseada no número de alunos já matriculados. Pode repassar aos pais o aumento que teve de custo de tarifas, como luz, e com as melhorias que vão ocorrer no próximo ano.

“Instruímos os gestores a fazer o reajuste com muita cautela. Tem que ter saúde financeira para continuar funcionando, mas a escola precisa prestar atenção no contexto em que está inserida e na capacidade da comunidade em absorver o impacto”, explica. “As famílias estão com dificuldade. A escola não tem como aumentar muito, com o risco de tornar inviável a manutenção dos alunos.”

As escolas devem divulgar o valor do reajuste no prazo mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma de cada instituição de ensino. Os pais que se sentirem lesados ou que não conseguirem acesso à relação de gastos devem, de acordo com a Proteste e a Aspa-DF, procurar o diálogo com a escola. Não sendo solucionado o problema, devem unir-se aos demais pais, para verificar se a situação se repete. O caso pode ser levado à associações de pais, aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.




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