Licença Maternidade

Licença Maternidade

 O que é a licença Maternidade?

Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

A licença maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

Em que consiste a estabilidade da gestante?

A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?

Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/licenca-maternidade.htm

A Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. As servidoras públicas federais também já desfrutam desse benefício.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07 quer ampliar esse direito e tornar a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.

Conheça a Lei: http://bit.ly/1tjCVsU.

 
LICENÇA SAÚDE GESTANTE no RS (LGE)
  • A servidora gestante tem direito a 180 dias de LGE, mediante inspeção médica.  

  • A professora que gozar licença gestante na época coincidente ao período de férias escolares, manterá o direito a férias vencidas e não gozadas em outro período, este a ser determinado pela administração, conforme a necessidade de ensino. Portanto deverá ser protocolada na CRE uma solicitação administrativa do período em que o Estado concederá as férias de direito. Com a resposta, se negativa, é possível ingressar com um recurso judicial.

  • Com a ampliação do período de 120 para 180 dias acaba a Licença Lactante;

  • LGE para contratados: Tem direito a 120 dias, pedir ampliação administrativamente e se  negativa entrar na justiça para prorrogação

  • Parecer da PGE, nº 16137 de 06/09/2013 (clique aqui), reconhece o direito ao gozo de  licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias tanto às trabalhadoras contratadas temporariamente como àquelas ocupando cargos em comissão no âmbito do serviço público estadual.

 

 




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