Censo Escolar 2014
MEC publica resultado preliminar do Censo Escolar de 2014
Governo Federal divulga o resultado preliminar do Censo Escolar de 2014
Yara Aquino, da AGÊNCIA BRASIL
O Ministério da Educação publicou na edição de hoje (13), do Diário Oficial da União, o resultado preliminar do Censo Escolar de 2014.
A lista detalha o número de matrículas na educação básica das redes pública estadual e municipal de ensino.
As matrículas se referem a creche, a pré-escola, aos ensinos fundamental e médio, a educação de jovens e adultos e a educação especial. Abrangem as áreas urbanas e rurais e a educação em tempo parcial e integral.
Com a publicação dos dados preliminares, os estados e municípios têm 30 dias para retificar números que possam estar incorretos, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O número das matrículas é fundamental para o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e a execução de programas na área da educação.
O resultado preliminar divulgado, nesta segunda-feira, não contabiliza as matrículas das redes federal e privada de ensino.
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/mec-publica-resultado-preliminar-do-censo-escolar-de-2014
O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica, que abrange as suas diferentes etapas e modalidades: ensino regular (educação Infantil e ensinos fundamental e médio), educação especial e educação de jovens e adultos (EJA). O Censo Escolar coleta dados sobre estabelecimentos, matrículas, funções docentes, movimento e rendimento escolar.
Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além disso, os resultados obtidos no Censo Escolar sobre o rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono) escolar dos alunos do ensino Fundamental e Médio, juntamente com outras avaliações do Inep (Saeb e Prova Brasil), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador que serve de referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do Ministério da Educação.
Veja também
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 - Anexo I
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 - Anexo II
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2012 - Anexo I
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2012 - Anexo II
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2011 - Anexo I
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2011 - Anexo II
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2010 - Anexo I
- Veja aqui os dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2010 - Anexo II
- Avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
- Censos Especiais
http://portal.inep.gov.br/basica-censo
PORTARIA MEC/INEP Nº 105/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16, VI, do Decreto Nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os respectivos responsáveis para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2014, que será realizado via Internet em todo o território nacional:
I - na 1ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do Sistema Educacenso na Internet para entrada de dados.
Data: 28/05/14
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 28 de maio de 2014, denominado Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.
Data Inicial: 28/05/14
Data Final: 15/08/14
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 27/08/14
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP;
d) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no Sistema Educacenso para conferência.
Data: até, no máximo, 5 dias úteis após a publicação preliminar dos resultados no Diário
Oficial da União.
Responsável: DEED/INEP;
e) disponibilização dos relatórios por escola no Sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
f) reabertura do Sistema "Educacenso" na Internet somente para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações prestadas no período de coleta definido na alínea b.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DTDIE/INEP;
g) período para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações diretamente no sistema Educacenso, via Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional
Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal;
h) os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos erros;
i) verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistências no sistema Educacenso durante o período de retificação.
Data: 10 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: Coordenações Estaduais do Censo Escolar;
j) Período de confirmação ou desconsideração de matrículas duplicadas diretamente no módulo de confirmação de matrícula no sistema Educacenso, via Internet.
Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações dos estados.
Responsável: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal;
k) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema Educacenso. Data: 36 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável: DEED/INEP;
l) envio do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada Estado, Município e Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica/2014 ao TCU em cumprimento a Instrução Normativa - TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
Data: 30/11/2014
Responsável : DEED/INEP;
M) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2014 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 23/12/2014
Responsável : DEED/INEP;
II - na 2ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do módulo "Situação do Aluno" no Sistema Educacenso na Internet para entrada de dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados ao Censo
Escolar 2014.
Data: 02/02/15
Responsável: DTDIE/INEP;
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados de rendimento e movimento escolar pela Internet.
Data Inicial: 02/02/15
Data Final: 20/03/15
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno".
Data: até, no máximo, 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema Educacenso.
Responsável: DEED/INEP;
d) disponibilização das taxas de rendimento e dos relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno" no sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: 30/03/15
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
e) reabertura do módulo "Situação do Aluno" na Internet para conferência e correção,se for o caso, de erros de informações.
Data Inicial: 30/03/15
Data Final: 15/04/15
Responsável: DTDIE/INEP;
f) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no módulo "Situação do Aluno".
Data Inicial: 16/04/15
Data Final: 29/04/15
Responsável: DEED/INEP;
g) disponibilização das taxas de rendimento e dos relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno" contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar 2014.
Data: 30/04/15
Responsável: DEED/INEP;
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nas alíneas dos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO SOARES