Desaposentação é legitima
No Supremo, relator reconhece a legitimidade da desaposentação
Atualizado dia 15/10,
Em sessão do Supremo Tribunal Federal no dia 09/10, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos que questionam a desaposentação, reconheceu a legitimidade de um trabalhador abrir mão de sua aposentadoria para requerer uma outra, de maior valor.
Depois de admitir a possibilidade, o ministro Barroso propôs um critério para o cálculo do novo benefício. Na nova aposentadoria, o fator previdenciário consideraria todo o período contributivo, antes e depois do primeiro benefício, mas usaria a idade e a expectativa de vida da aposentadoria anterior.
Isso evitaria que esse trabalhador recebesse o mesmo valor de um outro que deixou para se aposentar anos depois e por isso passou a receber o benefício tardiamente.
Em seu parecer, ele propõe que a decisão só tenha efeito 180 dias após a sua publicação e o cálculo não seria aplicado se, nesse período, o Congresso Nacional aprovasse uma lei para regulamentar a desaposentação.
Constitucionalidade
Um dos argumentos do INSS era que a lei 8212 (artigo 18, §2º) proíbe ao aposentado que voltou a trabalhar acumular outro benefício previdenciário, exceto salário-família e licença-maternidade. Assim, estaria implícita a vedação da desaposentação.
O ministro Barroso afirmou que a lei não proíbe a desaposentação e ainda questionou a sua constitucionalidade. Para ele, a Constituição prevê um sistema contributivo e solidário e a lei não pode criar uma categoria de segurado que só contribui, sem ter direito a nada. Afinal, segundo ele, poucos são os aposentados que poderiam usufruir da licença-maternidade e salário-família.
O Recurso Extraordinário 661256 tem repercussão geral, ou seja, a decisão definitiva passa a orientar decisões em outras instâncias da Justiça.
O julgamento foi suspenso porque três ministros estavam ausentes no plenário. Apesar do retorno dos ministros, a matéria não voltou às pautas de julgamento definidas até o dia 21/10.
De qualquer maneira, o voto do relator é favorável aos aposentados e pode apontar para uma solução a médio prazo.