Graduação independe de certificado

Graduação independe de certificado

Ingresso na graduação independe de certificado de conclusão de Ensino Médio

 

O autor defendeu que a instituição de ensino poderia dispensar a exigência do diploma para alunos que comprovassem, mediante histórico escolar ou outro documento idôneo, a aprovação em todas as disciplinas do ensino médio regular.

Foi garantida matrícula no ensino superior a estudantes que não apresentarem o certificado de conclusão de Ensino Médio profissionalizante. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). O autor defendeu que a instituição de ensino poderia dispensar a exigência do diploma para alunos que comprovassem, mediante histórico escolar ou outro documento idôneo, a aprovação em todas as disciplinas do ensino médio regular. Conforme alegou, a ausência no histórico de informações sobre o estágio supervisionado não seria motivo para recusar o ingresso do candidato, pois a atividade teria como única finalidade comprovar sua habilitação profissional para o exercício de atividade técnica.

Em sua defesa, a ré citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e justificou que o aproveitamento das matérias técnico-profissionais, bem como a conclusão da grade curricular básica, seriam condições indispensáveis para efeito de diplomação que habilite o aluno ao prosseguimento dos estudos. Argumentou, ainda, que o pedido do MPF poderia gerar situações insólitas ao permitir que um jovem frequentasse a universidade mesmo tendo sido reprovado no estágio curricular, situação que iria de encontro à lei.

Após analisar a questão, o magistrado entendeu que, para ingresso no ensino superior, bastaria que se comprovasse a aprovação em todas as disciplinas do ensino médio, inclusive nos casos em que esse é cursado de forma integrada ao curso técnico. "Dispensável, portanto, a realização do estágio curricular supervisionado, matéria estranha ao ensino médio, uma vez que se refere apenas ao ensino profissionalizante", disse. Amparado pela jurisprudência do TRF4, Trevisan deferiu o pedido de antecipação de tutela.

Cabe recurso ao TRF4.

Ação Civil Pública: 5007446-57.2014.404.7104.

Fonte: JFRS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35025




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