Debate em Sta Rosa
Debatendo as Normas de Convivência, parecer que tramita no CEEd
O debate foi promovido pelo Núcleo de Sta Rosa, no dia 02-10-2014, com a participação do Fórum de Diretores das Escolas Públicas Estaduais, Coordenadores, Orientadores Educacionais, Representantes dos Conselhos Escolares, Estudantes, Representações de Pais, Professores, Funcionários de Escola, Representantes de escolas e dos Municípios no Conselho do Cpers e lideranças do 9º Núcleo de Santo Ângelo.
Entre os encaminhamentos aprovados foi o envio de correspondência ao CEEd solicitando a retirada da Minuta 44 da pauta. Abaixo o texto elaborado pela direção do 10º Núcleo do CPERS. As correspondências já estão chegando ao CEEd.
Estive neste debate. A sociedade em especial a comunidade escolar e nossos colegas educadores precisam opinar. Estas opiniões ajudarão nos argumentos que usarei no CEEd.
Senhores Conselheiros (as) do Conselho Estadual de Educação
No dia 02 de outubro, o Núcleo 10 do CPERS/Sindicato em parceria com o SINPRO/RS, realizou uma atividade com a presença do Fórum de Diretores das Escolas Públicas Estaduais, Coordenadores, Orientadores Educacionais, Representantes dos Conselhos Escolares, Estudantes, Representações de Pais, Professores, Funcionários de Escola, Representantes de escolas e dos Municípios no Conselho do Cpers e lideranças do 9º Núcleo de Santo Ângelo para conhecer e debater o Parecer que está em discussão no CEEd que responde consulta do Ministério Público sobre cancelamento compulsório de matrícula, transferência compulsória e transferência dirigida de alunos regulamentados nos Regimentos Escolares das Escolas do Sistema Estadual de Ensino.
Na oportunidade estiveram presentes na mesa de debates o Dr. Eduardo Buzanello, Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Santa Rosa, a conselheira Marli Kumpel da Silva representante do CPERS/Sindicato no CEEd; Naima Waddi representando o SINPRO/RS e os diretores Vera Brum e Paulo de Conti coordenadores do Fórum de Diretores. Os debates foram mediados pela Psicóloga Silvia Colombo.
O parecer que tramita no CEEd é polêmico e tem suscitado muitas dúvidas. Segundo a Conselheira Marli da Silva, o texto fere princípios fundamentais que norteiam as relações e a gestão pedagógica nas escolas, como por exemplo, o princípio da autonomia das escolas na elaboração das normas de convivência em todos os setores e consolidá-las no texto regimental e o princípio constitucional do “direito igual para todos” de forma absoluta o estudante infrator. “Não se admite que numa classe com 35 alunos, tenhamos que garantir de forma absoluta o direito de um em detrimento do direito de aprender com qualidade dos demais 34 alunos”, diz.
De acordo com a representante do SINPRO/RS, a entidade também tem posicionamento contrário a este parecer. “As escolas buscam de todas as formas mediarem os conflitos em diálogo com todas as instâncias, recursos e com os próprios pais e quando usam do recurso da transferência compulsória ou assistida de alunos, o fazem como último recurso”.
Os Coordenadores do Fórum de Diretores manifestaram a preocupação das escolas com relação à necessidade de se criar uma rede de apoio tanto à instituição quanto aos professores que muitas vezes toleram excessivamente certos comportamentos por medo de represálias inclusive legais”. Os veículos de Comunicação Social tem noticiado quase que diariamente fatos relacionados com conflitos escolares que muitas vezes resultam em humilhações aos educadores e muitas vezes acabam nos tribunais de justiça.
As direções não podem ficar em situação de vulnerabilidade ou fragilizadas por ameaças quando devem garantir o acesso e a permanência de todos na escola com condições de aprendizagem de qualidade. Entende-se que apresentar atitudes de boa convivência é condição fundamental para o sucesso na aprendizagem de todos.
Segundo o Dr. Buzanello, a transferência de aluno de uma escola para outra quando bem conduzida, assistida e como último recurso, pode representar uma medida protetiva, pois a mudança de ambiente propicia ao aluno a possibilidade de um recomeço. As escolas tendo a autonomia para elaborar suas normas de convivência, regimentando-as e, reunindo todas as instâncias de diálogo e decisão buscarem a melhor alternativa para conduzir com bom senso cada caso dentro dos princípios das medidas educativas. Buzanello considera, por esta razão, importante que se mantenha a autonomia das escolas.
O CPERS/Sindicato assim como o SINPRO/RS, consideram fundamental este debate, pois compreendem a importância de mantermos a autonomia das escolas para que possam construir coletivamente as suas formas de fazer pedagógico. Os sindicatos, como representantes da categoria, estão preocupados com as condições de trabalho do educador como agente de educação de qualidade.
Dirigimo-nos, portanto aos senhores (as) conselheiros(as), tendo a compreensão de que o CEEd é uma instância de representação de diversos segmentos da sociedade ligados a educação, compete portanto ao conselho criar condições de diálogo com todos os sujeitos envolvidos com o mundo da escola.
Solicitamos que este conselho retire da pauta o parecer, respeitando a autonomia das escolas já constituída pela legislação vigente.
Certos da vossa compreensão, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Santa Rosa 02-10-2014