Auxílio-moradia é regulamentado
CNJ aprova pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para juízes
Órgão administrativo do Judiciário regulamentou benefício aos magistrados. Ajuda de custos será paga inclusive para juízes que têm residência própria.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou nesta terça-feira (7) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país e fixou em R$ 4.377,73 o valor do benefício para os magistrados – o mesmo previsto para ministros do Supremo Tribunal Federal(STF).
Por decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, da Suprema Corte, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia.
Os conselheiros do CNJ, no entanto, entenderam que a concessão do benefício não é retroativa, ou seja, só valerá a partir da primeira liminar concedida por Fux em favor dos magistrados, em 15 de setembro.
Apesar de também terem direito à ajuda de custo, nenhum ministro do STF recebe esse benefício atualmente porque eles têm à disposição imóveis funcionais em Brasília. Somente os magistrados que não ocupam apartamentos do Judiciário podem requisitar o valor correspondente ao auxílio-moradia.
O benefício será garantido até para juízes que possuem residência própria e para aqueles que atuam em suas cidades de origem.
Antes da decisão de Fux, recebiam o valor alguns juízes estaduais, ministros de tribunais superiores e do Supremo. No dia 15 de setembro, Fux estendeu o pagamento do benefício mensal a todos os juízes federais. Um dia após a decisão de caráter liminar, associações que representam magistrados de outras especialidades também ingressaram com pedido para requerer o auxílio.
O ministro, então, determinou a liberação mensal do benefício aos demais magistrados do país. Ele pediu que o CNJ regulamentasse os pagamentos e fixou, enquanto isso, o valor do benefício garantido atualmente a ministros do Supremo como referência.
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Impacto De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (AMB), atualmente 10 mil dos 16.429 juízes do Brasil já recebem auxílio-moradia. Isto porque 17 estados já pagavam o benefício para juízes estaduais.
Com a decisão do CNJ e as liminares concedidas por Fux, os outros 6,5 mil magistrados de todas as categorias passam a ter direito ao auxílio. O impacto mensal no Orçamento do Judiciário ao estender o benefício será de, pelo menos, R$ 28,45 milhões, de acordo com a associação de magistrados.
Orçamento A concessão do auxílio-moradia vai elevar os gastos anuais do Judiciário. A decisão ocorre em meio a uma demanda do Supremo por orçamento maior. No último dia 28 de agosto, os ministros da Suprema Corte avalizaram, em sessão administrativa, uma proposta de aumento dos próprios salários de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil – alta de 22%.
Apesar de os poderes terem autonomia constitucional, o Palácio do Planalto reduziu a previsão de gastos de R$ 154 milhões chancelada pelo Supremo para o ano que vem e enviou ao Congresso Nacional uma peça orçamentária que prevê um reajuste salarial de 5% para ministros e servidores do Judiciário.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/10/cnj-aprova-auxilio-moradia-de-r-43-mil-para-juizes.html
Por que isto é importante
O valor que será gasto com o pagamento de auxílio-moradia a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de justiça - aproximadamente R$ 110.000.000,00 por ano - seria suficiente para construção de 22 mil casa populares, o que zeraria, num prazo de 6 anos, o déficit habitacional no estado, que, hoje, é de R$ 180.000 residências.
O mesmo valor seria suficiente para construção de 84 unidades básicas de saúde ao custo de R$ 1.300.000,00 cada ou ainda para contratação de 64.820 professores da rede pública do estado, recebendo o piso nacional de R$ 1.697,00.
É OU NÃO É UM ABSURDO?!
Esse dinheiro é dinheiro público e poderia ser muito melhor aplicado, inclusive, dentro do próprio Poder Judiciário e do Ministério Público, na contratação de mais servidores e membros, ampliando, assim, a rede de atendimento à população gaúcha e melhorando os serviços prestados.