Apresentação de atestado médico

Apresentação de atestado médico

Empregado tem prazo para apresentar atestado médico?

Posted: 01 Oct 2014 06:20 AM PDT

 

A CLT garante aos empregados o abono pela ausência do trabalho por motivos médicos. Para isto, o empregado deve apresentar à empresa um atestado, emitido por um medico ou dentista, justificando sua ausência naquele determinado período.

Porém, a legislação não define um prazo para apresentação do atestado, e esta é uma das dúvidas mais comuns entre os empregadores. Para compreender melhor a complexidade desta questão, conversamos com a advogada Ydileuse Martins, coordenadora da área trabalhista e previdenciária da IOB.

“A questão é complexa porque envolve um processo crítico nas empresas que é o fechamento da folha de pagamentos” explica Ydileuse. Se a falta ocorrer em uma data próxima do fechamento, e o empregado não comunicar a empresa imediatamente, pode haver desconto ou pagamento indevido, sobre os quais incidem obrigações trabalhistas e previdenciárias, adverte a advogada.

Para evitar problemas, a melhor solução é que a empresa defina uma regra para esta situação e comunique aos seus empregados, de forma clara e precisa. “A Legislação não determina um prazo para a apresentação do atestado, então cada empresa deve definir um procedimento a ser adotado em função das suas rotinas administrativas” sugere a coordenadora da IOB.

Para Ydileuse, o advento do eSocial vai complicar ainda mais a situação, pois com a informatização dos processos, a empresa passará a prestar estas informações aos órgãos do Governo. “Por isso recomendamos que a empresa crie procedimentos que garantam o direito do empregado, e preservem a rotina administrativa ao evitar, por exemplo, que o RH tenha que rodar uma folha de pagamento à parte” afirma a especialista.

 

ACOMPANHAMENTO

A Lei não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhamento médico, que ocorre quando pai ou mãe se ausentam do trabalho para acompanhar filho menor de 14 anos ao médico. “Contudo, é preciso observar o que determina o documento coletivo de cada categoria, e também a visão da empresa sobre a qualidade de vida dos seus empregados” conclui Ydileuse.

Reconhecido como um dos diferenciais da IOB, o serviço de consultoria por telefone dá acesso a uma equipe que estuda permanentemente a legislação para assegurar que suas decisões e procedimentos estejam sempre bem fundamentados.

O acesso à Consultoria Telefônica IOB é disponibilizado através dos telefones (11) 2188-8080 para a Grande São Paulo e 4004 8080 para demais localidades. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados) das 8h30min às 17h30min.

 

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