Pagamento de auxílo-moradia

Pagamento de auxílo-moradia

TJ anuncia pagamento de auxílo-moradia a magistrados


O Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados estaduais em atividade. O anúncio foi feito na tarde de hoje (29/9) pelo Presidente em exercício do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, durante sessão do Órgão Especial

O benefício será pago administrativamente, de forma retroativa a contar de 18/9/2014, data em que foi publicada a decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal

Os valores serão pagos a partir da folha de outubro/2014.Haverá readequação do orçamento do Judiciário para a realização do pagamento.

A medida tem por base liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no dia (15/9), reconhecendo o direito a juízes federais. Posteriormente, em 25/9, o Ministro Fux estendeu o benefício para magistrados da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e de nove estados que ainda não recebiam o benefício, entre os quais se inclui o Rio Grande do Sul.

O Ministro considerou que o pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.


EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 29/09/2014 17:15




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