Só pode ser preso em flagrante

Só pode ser preso em flagrante

A partir de hoje (30), eleitor só pode ser preso em flagrante

Restrição está prevista no código eleitoral

Fonte: Agência Câmara             

 

De hoje até o dia 7 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

A medida obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.

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