Auxílio-moradia
“Aberração”, “deboche” e “desrespeito”, foram alguns dos termos para definir o auxílio-moradia
Desde que foi anunciada a decisão de pagamento do auxílio-moradia aos membros do Judiciário e do MPRS, com possibilidade de efeito cascata para outros órgãos, parlamentares, sindicatos, a imprensa e setores da sociedade tem se manifestado fortemente contra a medida. “Aberração”, “acinte” e “desrespeito”, foram algumas das expressões que traduziram esta indignação.
Injustificável distinção
O deputado Raul Pont, um dos parlamentares a se manifestar, considerou um “deboche” com a sociedade, o pagamento do auxílio no valor de mais de quatro mil reais a quem já detém os salários mais altos do Estado. Ele classificou a iniciativa como uma tentativa de aumentar salários de forma disfarçada e uma maneira de não cumprir a lei. “Uma imoralidade, uma agressão à consciência do país”, classificou.
O parlamentar lembrou que o valor pleiteado como auxílio moradia é maior que o teto da aposentadoria do INSS e que o salário da grande maioria do funcionalismo estadual.
Magistrados e membros do MPRS terminam com o acordo
Os magistrados e membros do MPRS terminam com a proposta que ajudaram a construir. Em 2008, em troca de acabar com os penduricalhos, os deputados aprovaram a política de subsídios para a magistratura e o Ministério Público. O objetivo e o argumento, à época, foram tornar mais transparente o que era uma verdadeira “caixa preta”, que era os contracheques dos magistrados e membros do órgão. A tese foi aceita em nome da transparência. Mas, desde então, são sucessivos projetos que entram na ALRS tentando criar novos penduricalhos e privilégios.
Pont disse que é importante manifestar a indignação com a medida e tomar todas as atitudes necessárias para impedir este deboche com os gaúchos, que precisam de recursos para investir em saúde, educação, segurança e melhorar os salários dos servidores, encurtando a abissal distância salarial no funcionalismo ( Pronunciamento-deputado-Raul-Pont.pdf (9 downloads) )
Evidente privilégio
A Zero Hora, em seu editorial do dia 25, também classificou a iniciativa como um evidente privilégio. “A autonomia do Judiciário não pode servir de pretexto para um evidente privilégio, com potencial para comprometer ainda mais as já combalidas finanças do Estado”, diz o texto.
Alerta que o artigo 39 da Constituição, em seu parágrafo 4º, veda o acúmulo de subsídio com verbas remuneratórias de outras espécies, caso do auxílio-moradia. “Portanto, até mesmo a legalidade do benefício é questionável”, argumenta. O editorial soma as razões do deputado, quando reitera que o auxílio-moradia se constitui em acinte para uma sociedade que sequer consegue pagar o piso nacional aos seus professores. Ninguém questiona o direito de uma justa remuneração, diz o texto, mas o que se questiona é o subterfúgio utilizado para um reajuste inoportuno, danoso para o Estado e incompreensível para os cidadãos. “Diante de tamanho absurdo, o mínimo que se espera das lideranças políticas e do próprio Judiciário é uma negociação ponderada sobre o assunto, antes que essa aberração se concretize e gere ainda mais descrença dos cidadãos nas instituições públicas”, finaliza. ( BENEFÍCIO-INJUSTIFICADO.pdf (18 downloads) ).
“Temos que cuidar bem da nossa elite”
Em tom irônico, o colunista Juremir Machado, em sua coluna no Correio do Povo, também criticou a decisão. “Leio que juízes vão receber auxílio-moradia mesmo que já tenham casa própria para morar. Até os aposentados serão beneficiados….Temos um senso de distribuição de renda altamente apurado. Não distribuímos só para quem precisa, pois isso pode ser demagogia”. Ironizou em seu artigo publicado na edição do dia 24/9.
E continuou: “Precisamos, de fato, cuidar bem da nossa elite. O que seria de nós sem eles? Um estudo mostra que “o grupo do 1% mais rico do país ficou com 25% da renda nacional. Os 5% do topo, com 44%”. Só isso? Que incompetência!” ( Texto-Juremir1.pdf (9 downloads) ).
Para o SIMPE/RS, um desrespeito
O SIMPE/RS também se manifestou publicamente contra o pagamento do auxílio, considerado pela entidade como um desrespeito e questionando, inclusive, o fato de passar por cima do Legislativo. O presidente do Sindicato, Alberto Ledur, em matéria do jornal on line SUL 21, diz que não existe lei prevendo auxílio-moradia para juízes estaduais. Além disso, acrescenta, “a Constituição prevê que não é permitido equiparação salarial entre cargos”.
Lembrou que o valor (R$ 4.377,73) é superior ao salário inicial do auxiliar escrevente, que também é servidor do judiciário. “Pela visão corporativa que tem o TJ, não é de se duvidar que tome essa decisão nos próximos dias”, afirma, acrescentando que no MPRS se dá a mesma situação. (veja aqui a matéria com a entrevista do presidente do SIMPE/RS).
Como assim?
Em defesa do pagamento do auxílio, a AJURIS argumenta que os juízes gaúchos já recebem a menor remuneração do país e que “fica difícil manter bons profissionais no Estado sem oferecer um salário competitivo. Se não houver uma remuneração digna, não temos como manter a qualidade. Os profissionais farão concurso para outro lugar”, diz ele. O valor mínimo bruto pago a um juiz no RS é de aproximadamente R$ 19.300 e existe, por acaso muitos lugares onde o salário inicial seja maior do que isso?
Para se falar em Justiça, de verdade, é preciso que o Judiciário olhe para os lados, veja a realidade da esmagadora maioria dos trabalhadores do setor público e do privado, e reconheça os imensos privilégios que são autoconcedidos.
É necessário que se deem conta de que o primeiro passo para uma Justiça efetiva é reconhecer que o Brasil, apesar dos imensos avanços, ainda é um dos países mais desiguais do planeta. E uma boa iniciativa para mudar esta situação, que faria justiça para os brasileiros, é admitir que não precisam de mais este privilégio.
Entenda o caso
No dia 15 de setembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do país. No RS, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) entrou com um pedido no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para que os juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul recebam o mesmo benefício. Na mesma linha, o Procurador Geral de Justiça também encaminhou solicitação para que no MPRS sejam feitos os cálculos dos impactos financeiros do pagamento dos benefícios aos promotores e procuradores, para que efetivem o pagamento o mais breve possível. Ambos argumentam a autonomia orçamentária como origem dos recursos.
Assessoria de Comunicação
25/09/2014 16:02:21