Vantagem de caráter geral

Vantagem de caráter geral

Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF

 

Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.

De acordo com o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos.

Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.

Nas diretrizes fixadas, o ministro ressalta, entre outros aspectos, a observação de regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 41/2003 e 47/2005. Segundo sua proposta, as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos inativos, regra que se aplica aos servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC nº 20/1998 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas pelo ministro relator.

FT/CR

Processos relacionados - RE 596962

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=2734134

Pleno - Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo 

 Publicado em 22/08/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na quinta-feira (21/8/2014), ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Mato Grosso questionava decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade. Leia mais: http://bit.ly/1llbs7q

Na mesma sessão, o Plenário decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do RE 656860. Leia mais: http://bit.ly/1ohO3yd

Os ministros iniciaram ainda o julgamento do RE 607940, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005, do DF, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Leia mais: http://bit.ly/1qwvt73






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