Sem descontos em contracheques

Sem descontos em contracheques

TJ volta atrás sobre descontos em contracheques

Desembargador considerou que que intimidar professores em seu livre exercício fere a dignidade da pessoa humana; reposição de aula e ressarcimento da categoria serão debatidos amanhã

Fonte: Diário do Pará (PA)    17 de setembro de 2014


O Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) acatou, ontem pela manhã, mandado de segurança impetrado pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) solicitando revogação dos descontos dos dias parados nos contracheques dos servidores grevistas, determinado por Zenaldo Coutinho.

O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, reconsiderando decisão que tomou no último dia 5, interpretou que os cortes não têm justificativa legal, visto o direito de greve ser reconhecido pela Constituição Federal e que intimidar Professores em seu livre exercício fere a dignidade da pessoa humana.

O Sintepp realizou mobilização em frente ao TJ para acompanhar a decisão judicial. Amanhã, uma reunião de conciliação no Tribunal de Justiça será promovida para discutir o calendário de reposição das aulas e de que forma a Prefeitura deverá ressarcir os Professores. Na sexta-feira (19), os servidores deliberaram uma paralisação de 24 horas e uma assembleia, pela manhã, no Centro Social de Nazaré.

Aldo Rodrigues, coordenador da executiva Belém do Sintepp, afirma que a decisão judicial foi coerente e sensata. “Depois de muita luta, nós finalmente conseguimos uma posição favorável à categoria. Entre 1.000 e 1.500 Professores, mais ou menos de 50 a 60% da categoria, aderiram à greve e houveram descontos absurdos”, fala. Segundo Rodrigues, a decisão do TJ corrobora com recomendação do Ministério Público do Estado (MPE) defendendo o não desconto dos dias parados.

Para o coordenador do Sintepp, a atitude do prefeito Zenaldo Coutinho de descontar os contracheques dos servidores foi antidemocrática e irresponsável. “O prefeito acredita que é o ‘rei sol’ e que governa soberano, sem dialogar com movimentos sociais ou centrais sindicais. Em uma democracia participativa, todos os setores devem ser ouvidos e levados em consideração na hora de conduzir a gestão pública”, explica.

Walmir Brelaz, advogado do Sintepp, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça levou em consideração, também, os Alunos da rede pública municipal. “O desembargador compreendeu que, se fossem mantidos os descontos, os Professores não seriam obrigados a repor as aulas. A categoria está disposta a realizar estas reposições. Na decisão, também foi chamada atenção o fato de que o dinheiro para pagar os servidores consta no orçamento municipal, portanto, não cabe à Prefeitura a desculpa de que não há verba para compensar os salários”, completa. 




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