Professores sem direitos trabalhistas
80 mil professores sem direitos trabalhistas
Lidyane Ponciano
Professores de escolas estaduais serão dispensados de forma precária
12/09/2014
Rafaella Dotta
Belo Horizonte (MG)
Implantada pelo governo estadual em 2007, a Lei 100 efetivou sem concurso mais de 100 mil professores de escolas estaduais. A lei significou um “atalho” no caminho estipulado na Constituição Federal, em que os servidores públicos precisam ser aprovados, necessariamente, por concurso público. Na época, a oposição denunciou que a lei tinha caráter eleitoral e não se sustentava na legislação.Dada a contradição, sete anos depois, a Lei 100 cai e coloca no prejuízo os professores e a educação do estado.
A decisão de derrubar a Lei 100 foi do Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de julho deste ano, quando foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ação sugeria que a Lei 100 não poderia continuar em vigor, pois burlava os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, sendo considerada, por isso, inconstitucional.
Esta decisão trouxe à tona uma série de problemas, que se agravam com a falta de soluções por parte do governo estadual. Em entrevista ao jornal Estado de Minas em fevereiro deste ano, a Secretária de Educação de Minas Gerais, Ana Lúcia Gazzola, afirmou que o governo não tinha um “plano B” para o caso de a lei cair. “Não, nem parei para pensar nisso. Para quê? Fizemos uma boa defesa no Supremo, que é um guardião de direitos”, afirmou.
Sem FGTS, com acúmulo de problemas
Dos 100 mil afetados, cerca de 20 mil já estão afastados das atividades, na maioria dos casos, por aposentadoria. Segundo Beatriz Cerqueira, presidenta do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), os 80 mil professores ainda na ativa não terão direito ao seguro desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando demitidos. Estão também prejudicadas as licenças médicas, o ajustamento de função e a aposentadoria desses profissionais.
Sebastião Magalhães Rosa, professor de química há 13 anos em Brasópolis, Sul de Minas, relata que as superintendências de educação não fornecem informações suficientes, jogando o servidor de um órgão a outro em busca soluções. Ele conta que, recentemente, colegas de trabalho procuraram assistência médica no IPSEMG, do governo estadual, e foram orientados a procurar do INSS, de responsabilidade do governo federal. Chegando ao INSS, tiveram a consulta médica novamente recusada.
“O Estado não discute os problemas de quem adoeceu, não faz um processo sério de previdência e não tem aposentado os profissionais que adoecem. Quando requeremos reunião e acordos, recebemos apenas negativas”, avalia Beatriz Cerqueira.Procurado com insistência, o governo estadual não respondeu às questões da reportagem.
Parlamentares propõem PEC com o mesmo conteúdo da lei derrubada pelo STF
Segundo admite a Secretária de Educação do estado, Ana Lúcia Gazzola, em entrevista ao Estado de Minas, existe uma dívida do governo estadual com o INSS carregada por vários anos e que totalizava R$ 10 bilhões em 2007. Isso aconteceu porque o governo estadual não repassava ao INSS o dinheiro recolhido para a aposentadoria dos seus 100 mil professores contratados temporariamente. Para receber verba da União é preciso estar em dia com o INSS. Beatriz Cerqueira destaca que a Lei 100 foi aprovada para efetivar os designados como servidores estaduais e, assim, passar ao Estado (IPSEMG), a responsabilidade sobre a aposentadoria desses professores.
De acordo com Carlos Eduardo Araújo Morato, assessor do bloco parlamentar Minas Sem Cesura, alguns deputados mineiros querem “reeditar” a Lei 100 e propuseram uma PEC com o mesmo conteúdo. “Isso é uma afronta ao STF e uma enganação ao cidadão mineiro e ao servidor. Já houve uma decisão judicial contra a Lei 100 e agora é preciso cumprir a sentença”, defende.
http://www.brasildefato.com.br/node/29820