Sem correção da tabela do IR
Correção de 4,5% no IR deixa de valer; contribuinte pode pagar mais em 2015
15 set 2014
A defasagem na tabela do Imposto de Renda, hoje em 64%, corre o risco de crescer acima do previsto no próximo ano. Anunciada no fim de abril pela presidente Dilma Rousseff, a correção em 4,5% para 2015 deixou de valer. Isso porque a Medida Provisória 644/2014, que fixava o valor, passou em branco pelo Congresso e expirou.
A MP tinha um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser avaliada pelo Legislativo. Mas no último dia 29 de agosto, em meio a período de campanha eleitoral, o dispositivo perdeu a validade. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção do IR para R$ 1.868,22 no próximo ano.
“Agora o governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores deste ano”, afirma o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno.
Para o executivo, o governo ainda pode voltar a abordar o tema sob a forma de um projeto de lei, propondo novamente a correção. Outro caminho possível, acredita o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, é o embutir o reajuste de 4,5% em alguma outra medida provisória até o fim do ano.
OAB pressiona STF para acelerar julgamento
Devido à expiração da MP, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou na quarta-feira (10.09) um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo prioridade no julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A entidade tenta convencer o Supremo de que a Lei nº 12.469/11, que tem corrigido a tabela abaixo da inflação desde 2007, é inconstitucional. Até agora, a União e o Congresso Nacional se manifestaram contrários à correção monetária.
No documento, a OAB pede ao ministro Luis Roberto Barroso para julgar a ação o quanto antes. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente aotrabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em nota enviada ao iG.
Para o tributarista Silva Alves, a chance de a ação ser julgada procedente é muito pequena. “O Supremo já tem decisões desfavoráveis neste sentido e reconheceu que o governo pode corrigir a tabela como bem entender. Esta ação serve mais para sensibilizar a sociedade”, comenta.
Outra via possível para corrigir a defasagem seria a aprovação do projeto de lei 6094/2013, apoiado pelo Sindifisco, que propõe a correção gradual da tabela ao longo de 10 anos. “Acreditamos que esta é a melhor alternativa para corrigir futuras defasagens”, afirma Damasceno.
Desde 2007, a Receita aplica o reajuste automático de 4,5% na faixa de isenção do IR, que corresponde ao centro da meta inflacionária do governo. Em 2013, o IPCA acumulou alta de 5,91%, e deve subir acima de 6% em 2014.
Ao longo dos anos, o reajuste abaixo do IPCA teria causado uma defasagem acumulada de 64,4% em 2014, de acordo com cálculos do Sindisfisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Entre 1996 e 2013, a tabela do IR foi corrigida em 89,96%, enquanto que o IPCA subiu 206,64% no mesmo período.
No último ano, quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto em 2014. Com a correção da tabela pela inflação, este limite subiria para R$ 2.758 – o que poderia beneficiar 20 milhões de pessoas e dar isenção do imposto a 8 milhões, de acordo com a OAB.
Pelo andar da carruagem, contudo, Silva Alves acredita que a tendência é que o governo continue adotando um reajuste pequeno nos próximos anos. “Mesmo com a correção de 4,5%, essa desafagem já vai aumentar para 68% em 2015. Mais uma vez o contribuinte ficará no limbo, à mercê do governo”, diz.
10 mentiras no Imposto de Renda que não enganam a Receita:
1. Inventar dependentes que não existem para abater mais imposto.
2. Não informar salários/rendimentos ou informá-los com valor menor.
3. Inventar um plano de previdência privada que nunca foi pago.
4. Omitir rendimentos recebidos de imóvel alugado.
5. Forjar o pagamento de pensão alimentícia.
6. Declarar o mesmo dependente em duas declarações, geralmente do casal.
7. Informar como doação rendimentos que deveriam ser tributados.
8. Omitir lucro obtido com investimentos na Bolsa de Valores.
9. Incluir despesas médicas falsas ou em valor maior.
10. Esconder o patrimônio pessoal.
Fonte: Tribuna da Bahia
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12540