Empossados novos conselheiros do CNE

Empossados novos conselheiros do CNE

Novos membros do Conselho Nacional de Educação são nomeados

Decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União
Novos membros do Conselho Nacional de Educação são nomeados
Alexandre Ondir

Do Todos Pela Educação  11 de setembro de 2014


Os novos membros do Conselho Nacional de Educação (CNE) foram designados hoje por meio de um decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União (DOU). O CNE é um órgão independente associado ao Ministério da Educação (MEC) e tem, como missão, aprimorar e consolidar a Educação nacional de qualidade, assegurando a participação da sociedade. 

O decreto reconduz para o cargo de membro da Câmara de Educação Básica (CEB) as seguintes conselheiras: Malvina Tânia Tuttman, ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e ex-reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio); Nilma Lino Gomes, pedagoga e reitora pro tempore da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), e Rita Gomes do Nascimento, coordenadora geral da Educação Escolar Indígena na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC.

Na Câmara de Educação Superior (CES), foram reconduzidos Gilberto Gonçalves Garcia, ex-reitor da Universidade São Francisco (USF), e Arthur Roquete de Macedo, ex-vice-reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Entre os novos nomes que foram designados (ou seja, de pessoas que estavam fora do conselho atualmente), está o de Cesar Callegari na CEB. Callegari é ex-membro do CNE e atual secretário de Educação da cidade de São Paulo. Na CES ingressaram Paulo Barone, também ex-membro do CNE e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Joaquim José Soares Neto, ex-presidente do Inep e professor da (UnB); Márcia Ângela da Silva Aguiar, pedagoga e professora titular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); e Yugo Okida, vice-reitor de pós-graduação e pesquisa da Universidade Paulista (Unip).

Nas duas câmaras, os mandatos são de quatro anos. Com a sua composição completa, o CNE pode se reunir a partir do próximo mês.

Para ler o decreto completo, clique aqui.

Para entender como funciona o CNE, clique aqui.ou leia abaixo

 

Perguntas e Respostas: O que é e como funciona o CNE?

11 de abril de 2012

Entenda como o Conselho Nacional de Educação orienta as redes de ensino

 

Lucas Rodrigues Do Todos Pela Educação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão independente associado ao Ministério da Educação (MEC) e tem, como missão, aprimorar e consolidar a Educação nacional de qualidade, assegurando a participação da sociedade. O conselho atual foi instituído na Lei 9.131 de 1995.

O CNE auxilia o ministro da Educação, formulando e avaliando a política nacional da área, zelando pela qualidade do ensino e pelo cumprimento da legislação educacional. O órgão emite ainda pareceres e resoluções e decide privativa e autonomamente sobre assuntos que lhe são pertinentes.


O que é o CNE?
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado integrante do Ministério da Educação (MEC). Ele foi criado com o objetivo de colaborar na formação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação.


Qual é a função do CNE?
Entre as funções do conselho, estão: acompanhar a elaboração e execução do Plano Nacional de Educação (PNE); regulamentar diretrizes; assegurar a participação da sociedade; dar suporte ao MEC no diagnóstico de problemas e participar ativamente da promoção de debates que auxiliem na busca de melhorias.


O CNE também objetiva auxiliar na construção do regime de colaboração e cooperação entre os entes federados, instaurando um diálogo articulado com os sistemas municipais, estaduais e federal de ensino.


O conselho deve se manifestar por iniciativa própria ou em resposta às questões que lhe sejam apresentadas sobre todos os temas educacionais. Por exemplo: escolas e redes de ensino, em caso de dúvidas sobre procedimentos, podem consultar o órgão.


As manifestações do CNE que têm caráter deliberativo e normativo são apresentadas em forma de resoluções e pareceres (de conteúdo normativo ou decisório), que devem ser seguidos por municípios, estados e União após homologação do MEC. A ideia é que escolas e redes orientem-se a partir desses documentos.


Alguns exemplos de pareceres e diretrizes: as diretrizes curriculares para o Ensino Médio, homologadas recentemente pelo MEC, e a orientação para matricular, no 1º ano do Ensino Fundamental, apenas crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março.


Como é composto o CNE?
O CNE é composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas por doze conselheiros cada. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República. Os secretários da Educação Básica e de Educação Superior do MEC são membros natos do órgão.


Pelo menos metade dos indicados nas listas de cada uma das câmaras deve ser baseada em consultas a entidades da sociedade civil da área de Educação. A indicação deverá incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à Educação, à ciência e à cultura.


Para escolher os membros das câmaras, o Presidente da República deve considerar a necessidade de estarem representadas todas as regiões do Brasil e as diversas modalidades de ensino existentes.


Os conselheiros têm mandato de quatro anos. É permitida uma recondução para o cargo no período imediatamente subsequente, havendo renovação de metade das câmaras a cada dois anos – já que, na criação do CNE, metade dos membros já foi nomeada para mandato de dois anos.


O CNE é presidido por um de seus membros. Cada câmara também tem um presidente.

Confira a atual composição do conselho aqui.

Como são escolhidos os presidentes do conselho?
Cada câmara elege um presidente e um vice para um ano de mandato, sendo permitida uma única reeleição imediata.


Já o presidente do CNE é escolhido pelos conselheiros e tem mandato de dois anos, sem a possibilidade de reeleição.


Quais são as atribuições do presidente do Conselho Pleno e das câmaras?
O presidente do conselho deve supervisionar e coordenar todos os trabalhos, baixar portarias, resoluções e normas e encaminhar a proposta orçamentária e relatório anual de atividades ao ministro da Educação. Já cada presidente de câmara deve constituir comissões especiais temporárias.


Quais as funções de cada câmara?
A Câmara de Educação Básica têm, entre suas atribuições, os seguintes objetivos: examinar os problemas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação Especial e do Ensino Médio e Tecnológico, oferecendo sugestões para solucioná-los; analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados; deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo MEC; colaborar na preparação do PNE e acompanhar sua execução; assessorar o MEC em todos os assuntos relativos à Educação Básica; manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos planos de educação e analisar as questões relativas à aplicação da legislação da Educação Básica.


Assim como a Câmara de Educação Básica, a Câmara de Educação Superior também deve oferecer sugestões para a elaboração do PNE e acompanhar sua execução, além de analisar questões relativas à aplicação da legislação e assessorar o MEC nos assuntos relativos ao Ensino Superior.


A câmara também deve se manifestar sobre os processos relativos aos cursos de graduação de Direito e da área de saúde (Medicina, Psicologia e Odontologia); sobre o credenciamento das instituições que pretendem ministrar cursos na área jurídica e da saúde e também sobre o credenciamento e o recredenciamento de universidades e centros universitários. A manifestação sobre os demais cursos de graduação e o credenciamento e o recredenciamento das instituições de ensino superior correspondentes é, hoje, de responsabilidade do MEC.


A aprovação dos estatutos das universidades e centros universitários também é função da Câmara de Educação Superior do CNE, enquanto que a aprovação de regimentos das instituições não universitárias é função do ministério.


Como um tema pode entrar em discussão no conselho?
Por meio de um ato propositivo, subscrito por um ou mais conselheiros, contendo sugestão justificada de estudo sobre qualquer matéria de interesse do CNE.


Como um parecer é homologado?
Os pareceres, que são documentos resultantes de análises técnicas, são encaminhados para o Ministro da Educação, que tem o prazo máximo de 60 dias para analisá-los. Ele pode homologá-los; reprová-los e consequentemente encerrar o processo; ou devolvê-los ao CNE para um reexame.


O que é uma resolução?
É um ato normativo decorrente de um parecer, destinado a estabelecer normas a serem observadas pelos sistemas de ensino sobre matéria de competência do Conselho Pleno ou de uma das câmaras. As resoluções são destinadas a estabelecer regras e normas a serem observadas pelos correspondentes sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis e modalidades, sobre matéria de competência do Conselho Pleno ou de uma de suas câmaras.


Onde consultar mais informações sobre o CNE?
No site do MEC, há uma página sobre o CNE.

 




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