Arrecadação para o fundo da Educação
Saiba como funciona a arrecadação de dinheiro para o fundo da Educação Básica
Se um estado não atingir o valor nacional mínimo por aluno, o governo federal complementa
Fonte: R7 24 de agosto de 2014
No Brasil, os estados e seus municípios guardam de maneira automática 20% dos recursos de oito dos seus impostos (ICMS, IPI, IPVA, Desoneração das Exportações, ITCDM, FPE, FPM, ITR-Cota Municipal) em um tipo de poupança (o chamado Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Com a “poupança” cheia, cada estado define quanto será investido na educação de cada município, dividindo o dinheiro do fundo estadual pelo número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino
O chamado valor mínimo do aluno por ano na escola deve ser igual ou maior ao custo do aluno estipulado pelo governo federal.
Se um estado não tiver na sua poupança o dinheiro necessário para atingir o valor nacional mínimo do aluno por ano, o governo federal deve complementar os recursos mensalmente e de maneira automática.
Para isso, a União também poupa dinheiro: o equivalente a, no mínimo, 10% da grana contida nos fundos estaduais é guardado pelo governo para garantir os repasses necessários. A grana guardada pela união e pelos estados forma um Fundeb nacional. É previsto que pelo menos 60% do fundo sejam utilizados para o pagamento do salário dos professores.
Atualmente, o custo mínimo do aluno do ensino fundamental na escola pública por ano é de R$ 2.285,57. Esse valor varia conforme a fase de ensino do estudante.