Arrecadação para o fundo da Educação

Arrecadação para o fundo da Educação

Saiba como funciona a arrecadação de dinheiro para o fundo da Educação Básica

Se um estado não atingir o valor nacional mínimo por aluno, o governo federal complementa

Fonte: R7    24 de agosto de 2014


No Brasil, os estados e seus municípios guardam de maneira automática 20% dos recursos de oito dos seus impostos (ICMS, IPI, IPVA, Desoneração das Exportações, ITCDM, FPE, FPM, ITR-Cota Municipal) em um tipo de poupança (o chamado Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Com a “poupança” cheia, cada estado define quanto será investido na educação de cada município, dividindo o dinheiro do fundo estadual pelo número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino

O chamado valor mínimo do aluno por ano na escola deve ser igual ou maior ao custo do aluno estipulado pelo governo federal.

Se um estado não tiver na sua poupança o dinheiro necessário para atingir o valor nacional mínimo do aluno por ano, o governo federal deve complementar os recursos mensalmente e de maneira automática.

Para isso, a União também poupa dinheiro: o equivalente a, no mínimo, 10% da grana contida nos fundos estaduais é guardado pelo governo para garantir os repasses necessários. A grana guardada pela união e pelos estados forma um Fundeb nacional. É previsto que pelo menos 60% do fundo sejam utilizados para o pagamento do salário dos professores.

Atualmente, o custo mínimo do aluno do ensino fundamental na escola pública por ano é de R$ 2.285,57. Esse valor varia conforme a fase de ensino do estudante.  




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