Isenção de IR para aposentados
Isenção de IR para aposentados e pensionistas com doenças graves
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) conseguiu uma vitória na justiça que vai beneficiar os filiados de São Paulo. Segundo nota da entidade, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou, favoravelmente, a apelação do Sindifisco Nacional, na ação em que se pleiteia o direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão de filiados portadores de doença grave, sem necessidade de serem submetidos a reavaliações médicas periódicas, conforme estabelece a Portaria 797/2010, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão.
O TRF 3 entendeu que a Portaria que exige as reavaliações médicas periódicas para os servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doença grave extrapola os limites da lei que dispõe a isenção do imposto de renda, violando o princípio da legalidade, pois não há qualquer menção quanto à necessidade de reavaliação médica periódica.
A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF), que determina não ser necessária a comprovação da contemporaneidade dos sintomas, da recidiva da enfermidade, bem como a validade do laudo pericial, para que o contribuinte possa gozar do benefício da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão, pois a finalidade da lei é permitir que o paciente arque com os custos decorrentes do acompanhamento médico e das medicações administradas.
Embora a ação seja coletiva, o TRF 3 limitou os efeitos da decisão aos filiados domiciliados em São Paulo. Mas o Sindifisco Nacional apresentará recurso para o STF, uma vez que a entidade representa todos os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do país, além de seus pensionistas.
Fonte: Correio Braziliense (Blog do Servidor)
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/08/isencao-de-ir-para-aposentados-e.html#ixzz3Bgc2jlej