Corte etário

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PGR muda de ideia e defende limite de idade para matrícula de crianças

Por Felipe Luchete

Um parecer do Ministério Público Federal sugere que o Supremo Tribunal Federal deve rejeitar ação contrária a regras administrativas com limites de idade para crianças cursarem determinada série. Mas o processo só chegou à corte por iniciativa da própria instituição, há menos de um ano. Trata-se de nova mudança de posição adotada desde que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assumiu o lugar de Roberto Gurgel.

Em setembro de 2013, Gurgel (foto) classificou de inconstitucionais resoluções do Conselho Nacional de Educação que só permitem o ingresso na pré-escola de alunos que completarem quatro anos de idade até o dia 31 de março do ano em que fizer a matrícula. Quem faz aniversário depois dessa data deve esperar mais um ano. O mesmo prazo limite é exigido para o menor cursar o ensino fundamental, devendo ter seis anos completos.

Na ação apresentada ao Supremo, o ex-procurador-geral afirmou que as medidas “burlam o comando constitucional da educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade”, conforme o artigo 208 da Constituição Federal. Ele apontou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) não faz nenhuma restrição de data.

Janot (foto), por sua vez, escreveu parecer em julho deste ano pedindo que o caso seja julgado improcedente. Para ele, a fixação de uma idade na pré-escola e no ensino fundamental não afronta nenhum princípio constitucional. “Não se negará à criança acesso à educação”, afirma, pois quem fizer aniversário fora do prazo poderá ficar em creches, quando menor de quatro anos, ou na pré-escola, se tiver menos de seis.

O procurador-geral diz ainda que a regulamentação foi necessária diante da mudança na Lei de Diretrizes, diante da necessidade de adaptar o novo ensino fundamental, esticado de oito para nove anos. Ao fazer um dos apontamentos, Janot disse ter “o respeito devido ao subscritor da petição inicial”.

Outras mudanças Em maio, a revista Consultor Jurídico revelou que Janot havia solicitado a rejeição de outra ação do próprio MPF, que questiona isenções tributárias concedidas pelo Brasil à Fifa durante a Copa do Mundo. Gurgel apontava a existência de “privilégios indevidos” nos benefícios, enquanto o atual chefe da PGR alegou que as isenções foram dadas “em prol de interesses públicos relevantes”.

Outro parecer de Janot avalia que cabe ao STF fixar regras para criminalizar a homofobia diante da excessiva demora do Congresso em aprovar uma proposta sobre o tema, declarando-se favorável a um processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT). Gurgel defendera que o pedido fosse extinto, pois o Supremo não poderia interferir no processo legislativo.

Clique aqui para ler o parecer. ADPF 292

* Texto atualizado às 13h do dia 26/8/2014 para correção de informação.

http://www.conjur.com.br/2014-ago-26/pgr-passa-defender-limite-idade-matricula-criancas




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