Um debate mais do que necessário!
Instituições, entidades e sociedade: um debate mais do que necessário!
Para conhecimento e avaliações, juntamos algumas matérias e informações a cerca do tema ora debatido no Conselho estadual de Educação do Rio Grande do Sul.
A abordagem das “NORMAS DE CONVIVÊNCIAS NAS ESCOLAS”,vem provocado debates acalorados, numa demonstração de que é necessário seu aprofundamento, por administradores, servidores e usuários das escolas públicas e privadas, além das demais instituições envolvidas com o tema.
Para a compreensão e analise, juntamos alguns dos documentos disponíveis e que estão circulando em nosso meio.
Se necessitar de mais informações, busque-as junto ao CEEd ou nas entidades representadas naquele colegiado.
O CEPAC Brasil fica a disposição para outras informações e receberá suas manifestações ou sugestões, através de nosso email – cepac_rs@hotmail.com
Nunca, em momento algum de nossa história recente, a instituição escola necessitou tanto da participação da sociedade junto a ela.
Nós do CEPAC Brasil, estamos cumprindo com nossa parte.
Arquivos CEPAC Brasil
P.Alegre – 14.08.2014
Documentos e matérias dos veículos de comunicação: analise e tire suas próprias conclusões.
Para conhecer, analisar e posicionar-se, juntamos algumas informações que lhe auxiliarão nesta tarefa.
Minuta da INFORMAÇÃO 44/2014 Processo CEEd nº 50/27.00/13.0
Normativa 044/2014 – Leia na integra o documento.
Manifesto do SINEPE chama atenção aos pais das escolas particulares
Entidades são recebidas pela direção do CEEd.
P.Alegre – 13.08.2014
As entidades dos especialistas foram recebidas pela direção do CEEd, em 12 de agosto. Por cerca de uma hora, representantes das Associações dos Supervisores (ASSERS), dos Orientadores (AOERGS) e da ADERGS (Administradores) trocaram informações a cerca da minuta Informação 44/2014. Questionados pela pouca informação sobre o tema, a Presidente Cecilia Farias e os Vices Neusa Salaberry e Thalisson Silveira da Silva, informaram que a discussão está sendo realizada a cerca de dois anos, sendo o CEEd um órgão democrático, composto por representantes dos mais diversos segmentos envolvidos com a educação no Estado.
Reiteraram que houve “distorção”, pela mídia, ao abordar a minuta, provocando uma reação da sociedade e dos interessados diretos, sem muito conteúdo.
Já deliberaram que o conselho continuará a debater, não havendo prazo estipulado para a apresentação e aprovação de um futuro parecer. darão publicidade da minuta no site do órgão.
É opinião também da direção que, na minuta não há mudanças substanciais ao que hoje vigora, entendendo que a celeuma criada deu-se pela forma com, que a matéria chegou as comunidades.
Perguntada sobre a resposta a consultado do Ministério Público, embora feita a mais de dois anos, continua sem resposta, aguardando elaboração e aprovação pelo colegiado.
As entidades buscarão, com a maior brevidade, debater em suas instâncias, encaminhando sugestões ou novos questionamentos ao Conselho, caso houverem.
Após o encontro, dirigentes das entidades deliberam pela realização de reunião ampliada, que deverá contar com a participação de especialistas do tema.
O CEPAC Brasil, motivador inicial do processo, se encarregará de construir o espaço a continuidade do debate, assim como de viabilizar todo o necessário para que o mesmo ocorra, no menor tempo possível.
Arquivos CEPAC Brasil
Com reações contrárias, CEEd retira de pauta a minuta de parecer que trata da “indisciplina de alunos”.
P.Alegre – 06.08.2014
Tão logo tornou-se pública a minuta do parecer que trata das “normas de convivência” para aplicação nas escolas públicas e privadas de nosso Estado, diante da reação e questionamentos por entidades, segmentos das comunidades escolares e setores dos meios de comunicação, quando de plenária, realizada em 06 de agosto,o CEEd,,em decisão colegiada, retirou o assunto da pauta. Na oportunidade, deliberou por ampliar o debate.
Para uma maior compreensão e posterior opinião, é fundamental conhecer o tema. Para tanto, conheça o conteúdo do Parecer de nº 820/2009 e da minuta da Informação nº 44/2014 que, segundo vários opiniões, modifica, profundamente, o parecer atual.
Chama a atenção, o desconhecimento do conteúdo da minuta e da extensão das propostas apresentadas, notadamente nos segmentos envolvidos, bem como para a própria comunidade escolar.
Na oportunidade, representantes dos especialistas (AIERGS e ADERGS), bem como o ex-conselheiro do órgão, Antonio Fallavena, Presidente do CEPAC Brasil, assistiram a reunião plenária do CEEd.
Arquivos CEPAC Brasil
Estadual de Educação está por aprovar parecer que veda tratar de limites nas escolas!
P.Alegre – 29.07..2014
Na foto ao lado, Prof.Aquilino (ADERGS), Profª.Enilda (AIERGS)e Profª. Aline (AOERGS), durante a reunião.
Através de associados, colaborares e pela imprensa, tomamos conhecimento que o Conselho Estadual de Educação do RS – CEED, elabora novo parecer sobre situações “disciplinares” de alunos na escola/sala de aula.
Comissão especial, designada para tal tarefa, já teria elaborado minuta que será levada à votação do colegiado, nos próximos dias. Nela, estariam sendo contrariados princípios estabelecidos no Parecer CEED nº 820, aprovado em 28 de novembro de 2009, o qual “Responde consulta sobre a inserção de normas deconvivência nos Regimentos Escolares das escolasde Educação Básica integrantes do Sistema Estadualde Ensino”.
Tratando-se de assunto relevante e do interesse das escolas; dos alunos; dos pais; dos professores; demais servidores, a diretoria do CEPAC Brasil deliberou por consultar as entidades dos profissionais que atendem alunos, professores e a comunidade escolar do Estado do Rio Grande do Sul. Ao lado (foto), Consultor Raul Oliveira (CEPAC), esclarece detalhes sobre tema.
No último dia 28 do corrente, na sede da ASSERS, reuniram-se Presidentes do CEPAC Brasil, da Associação dos Supervisores de Educação do Estado do Rio Grande do Sul – ASSERS, da Associação dos Inspetores do Estado do Rio Grande do Sul – AIERGS, da Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul – AOERGS e a Associação dos Administradores de Educação do Rio Grande do Sul – ADERGS.
Presidente Antonio Fallavena (CEPAC), coloca entidade a disposição para auxiliar no debate. Ao lado, Profª Yolanda (ASSERS), Prof. Aquilino (ADERGS) e Profª Aline (AORRGS).
Após apreciadas informações, aspectos técnicos e legais, as Entidades, unanimemente, deliberaram oficiar à presidente do CEED, solicitando esclarecimentos e agendamento de reunião, com a maior urgência, antes mesmo da deliberação por parte do colegiado.
É consenso que o tema, alem de polêmico, interessa aos segmentos que atuam no âmbito das redes das escolas públicas e privadas e da sociedade em geral.
Assim, antes que o Conselho altere seu próprio ato, de tão recente aprovação, torna-se fundamental a ampliação dos debates, possibilitando uma análise mais aprofundada, com a participação de todos os envolvidos, inclusive o Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio a Infância e Juventude, como ocorreu quando da elaboração do Parecer nº 820/2009.
O CEPAC Brasil acompanhará, passo a passo, os desdobramentos do assunto, levando ao conhecimento de seus associados e da coletividade as informações sobre o andamento do mesmo.
Arquivos CEPAC Brasil