Pagamento PIS – PASEP

Pagamento PIS – PASEP

Pagamento PIS – PASEP para os servidores do RS

O DPP/SEFAZ, informa que o PASEP deste ano será pago diretamente no Banco do Brasil , diferentemente dos anos anteriores que era incluído no contracheque, conforme número final de inscrição de acordo com o calendário abaixo:
0 e 1 - 15/07/14
2 e 3 - 14/08/14
4 e 5 - 16/09/14
6, 7, 8 e 9 - 14/10/14

Informações: 

Na CF de 1988 o PIS-PASEP deixou de ser um programa de capitalização individual para financiar programas assistências entre eles, o seguro-desemprego, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

1. Tem direito ao abono salarial (1 salário mínimo) quem obedecer a todos os critérios abaixo:

a)    Estiver cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

b)   Recebeu uma média de 2 salários mínimos mensais no ano anterior;

c)    Que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada, no ano anterior;

d)    Que tenha os dados informados corretamente pelo empregador na RAIs do ano anterior.

2. Tem direito aos rendimentos (juros)

Tem direito sobre rentabilidade sobre o saldo atualizado das cotas até outubro de 1988, anualmente quem foi cadastrado no PIS-PASEP até 30-06-89, e que não efetuou o saque total e possuam saldo de quotas na sua conta PIS/PASEP (30-06-89).

3. Quotas - É o saldo de rendimento do PIS/PASEP na conta do trabalhador, podem ser sacados em caso de:

a)    Aposentadoria – levar o DOE que consta a publicação da aposentadoria, ao Banco do Brasil e solicitar a cota;

b)   Invalidez permanente;

c)     Reforma militar;

d)   Transferência para reserva remunerada;

e)   Benefício assistencial a idosos e deficientes;

f)     AIDS, morte do participante, neoplasia maligna.

4. Como receber –

a)    Servidores públicos recebem no contracheque;

b)   Se tiver conta na CF, recebe crédito direto na sua conta;

c)    Se não tiver conta, com calendário de pagamento, com o cartão de n.º do PIS, a carteira de identidade ou trabalho;

d)   Com o cartão cidadão pode receber em qualquer lotérica;

e)   Funcionário de empresa conveniado ao PIS / Empresa recebe em folha de pagamento.

5. ComprovanteSolicitado nas agências do Banco do Brasil.




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