Cheque-caução É CRIME

Cheque-caução É CRIME

Cheque-caução ou promissóira nas internações hospitalares é crime

Com vigência desde 2012, lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. 
 
A Lei 12.653 altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial". 

A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte. Estabelecimentos de saúde que realizem o atendimento médico de emergência deverão obrigatoriamente afixar cartazes com o texto da lei em lugar visível do público. 

Os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário devem procurar um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. 

Não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar. Estranhamente, está em tramitação uma proposta de lei do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que dispõe sobre a ilegalidade da exigência de caução ou depósito prévio nas internações em hospitais particulares. 

O projeto, protocolado sob o número 2.017/14, aguarda o parecer do deputado José de Lima (PDT), escolhido relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

 

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