Bolsas remanescentes do ProUni

Bolsas remanescentes do ProUni

MEC divulga cronograma para bolsas remanescentes do  ProUni

Inscrições vão de 18 de agosto até 1° de  dezembro

por AGÊNCIA  BRASIL

O Ministério da Educação divulgou nesta sexta-feira (15) o cronograma  de inscrições para bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos  (ProUni) referente ao segundo semestre de 2014. As inscrições serão feitas  exclusivamente pela internet, na página do ProUni, de 18 de agosto até 1° de  dezembro. O cronograma está em edital publicado na edição de hoje do Diário  Oficial da União.

As inscrições dos estudantes devem ser efetuadas da seguinte forma: a partir  de 18 de agosto o estudante que tenha feito inscrições, em todas as suas opções,  em cursos com registro de não formação de turma. Até o dia 7 de setembro o  estudante não matriculado no curso da instituição de educação superior em que  deseja se inscrever a bolsa remanescente ou, até o dia 1 ° de dezembro, o  matriculado no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa  remanescente. Os professores da rede pública de ensino também podem se  inscrever.

A partir de 20 de agosto para o estudante que tenha participado do Exame  Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e que tenha obtido,  em uma mesma edição do Enem, média aritmética das notas na prova objetiva igual  ou superior a 450 pontos e não tenha zerado a redação. Até o dia 7 de setembro  os não matriculados no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa  remanescente ou, até o dia 1° de dezembro, o matriculado no curso da instituição  em que deseja se inscrever a bolsa remanescente.

O estudante inscrito deverá comparecer à instituição de ensino nos dois dias  úteis seguintes ao da inscrição para comprovar as informações prestadas. O  edital registra que a conclusão da inscrição assegura ao estudante apenas a  expectativa de direito à bolsa, estando a concessão condicionada à comprovação  do atendimento dos requisitos legais regulamentares.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais nas instituições  privadas de ensino superior. As integrais são para os estudantes com renda bruta  familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são  destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos  por pessoa. O bolsista parcial poderá utilizar o Fundo de Financiamento  Estudantil para custear o restante da mensalidade.

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