Transferência assistida

Transferência assistida

Fonte: Jornal Folha do Mate – Venâncio Aires


A prática de expulsão de alunos pelas escolas, sejam elas particulares ou públicas, por indisciplina, não é recorrente em Venâncio Aires. Conforme a coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Alice Theis, o Município sequer usa o termo para falar sobre problemas disciplinares nas escolas. As ações que são tomadas pelas escolas em conjunto com o Município são chamados de 'transferências assistidas', e referem-se à transferência de um aluno de uma instituição para outra, visando renovar o ambiente escolar do jovem e possibilitando a melhora de seu desempenho na escola e sua recuperação disciplinar.

'Nesse sentido temos dois direitos: o direito de o jovem até 18 anos de estar devidamente matriculado na escola e, junto a isso, une-se o direito de o aluno de ter um ambiente propício para o aprendizado, e isso pode ser interferido por algum colega que não está na escola com intenção de estudar e que atrapalha o aprendizado dos demais', explica Alice. Dessa forma, destaca a coordenadora, é buscado o diálogo entre escola, família e aluno, para que os problemas disciplinares possam ser resolvidos dentro do próprio educandário.

Não é em primeira instância que esse diálogo é abandonado. Alice destaca que na maioria das vezes as escolas fazem de tudo, esgotam as possibilidades, para que o aluno possa adquirir um convívio harmonioso com os colegas e professores. 'Temos casos de mais de 20 conversas com a família de um mesmo aluno, mas em geral esses diálogos conseguem resolver os problemas, e a transferência não é necessária.'

 Materia no Jornal "O DIARIO"  - Jornal de grande circulação da Região da Encosta da Serra

 

Definição e como se procede a Transferência Assistida de Alunos

 

No que tange à possibilidade de transferência de aluno, em decorrência do esgotamento de medidas adotadas pelas escolas públicas ou privadas, com vistas a possibilitar a integração do aluno em outro ambiente, que lhe permita refazer uma nova trajetória sem a marca registrada de indisciplina e coletiva de preconceito, apresenta-se como medida pedagógica a possibilidade de uma mudança de escola por meio da transferência assistida.

Tal expressão não se constitui em simples alteração de nomenclatura em relação à transferência compulsória. A mudança é mais profunda, pois, ao invés de ação punitiva, a intenção é constituir-se em medida educativa, principalmente, para que ao aluno seja dada uma nova oportunidade de mudar atitudes que lhe possibilitem melhores condições de aprendizagem.

A transferência assistida é um ato plurilateral, no qual está presente o interesse das pessoas envolvidas, que visa atender necessidades individuais e coletivas. Requer acompanhamento permanente e constantes registros dos fatos e medidas adotadas, sendo que, no decorrer do processo, são oportunizadas distintas alternativas de aproximação entre aluno, família e escola.

Ao contrário da transferência compulsória que se constitui num ato unilateral, no qual está presente o sentido de punição (castigo) ao aluno indisciplinado. Constituía-se, portanto, em processo decisório da escola, com o intuito de transferir o aluno, a fim de que fosse solucionado um problema.

Quando e como proceder:

Somente quando esgotadas todas as possibilidades, preservado o direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como, depois de oferecido atendimento psicopedagógico, e após a aplicação reiterada de outras medidas pedagógico-disciplinares (advertência verbal/advertência escrita/suspensão), faz-se a transferência com o intuito de o aluno encontrar um ambiente mais propício ao seu desenvolvimento sócio-cultural.

A transferência assistida, adotada como medida extrema a ser utilizada, deverá ocorrer por comprovada inadaptação do aluno ao regime da instituição de ensino.

A transferência assistida estará condicionada à existência e garantia de vaga em outra escola, devendo ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos, possibilitando a continuidade dos estudos do aluno, uma vez que a educação é um direito público subjetivo.

No caso de escolas públicas, recomenda-se a participação do gestor estadual ou municipal do sistema de ensino ao qual a escola se vincula, no procedimento da transferência assistida, para zelar pela inserção do aluno em nova escola.

Raul Gomes de Oliveira Filho

Ex-conselheiro do Conselho Estadual de Educação

 

 

 




ONLINE
66