Punição ao aluno

Punição ao aluno

"Não podemos nos calar quando se tira do diretor da escola o poder de punir o aluno", diz o Sinepe

12/08/2014 

"Não podemos nos calar quando se tira do diretor da escola o poder de punir o aluno", diz o Sinepe Salmo Duarte/Agencia RBS

Transferência e expulsão são soluções drásticas adotadas pelas escolas
Foto: Salmo Duarte / Agencia RBS

Representantes de escolas particulares do Rio Grande do Sul aprovaram, na manhã desta terça-feira, um manifesto elaborado pelo Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) contra a possibilidade de o Estado impedir que as instituições suspendam ou transfiram alunos indisciplinados. O assunto é tema de parecer discutido no Conselho Estadual de Educação (CEED).

"Cada escola tem o compromisso de efetivamente implementar o seu projeto pedagógico. É para isso que alunos e seus responsáveis legais a escolheram. E sempre que este projeto implique a doação de medidas disciplinares, a escola deve ter garantido o seu direito constitucional de praticá-las. Afinal, adequada imposição de limites visa, também, 'ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho' (art. 205 da Constituição Federal)", diz a primeira versão do documento, aprovado pelos cerca de 50 educadores reunidos no Colégio Marista Rosário.

Antes da votação, uma reunião debateu a questão e a diretoria do Sinepe expôs argumentos contrários ao parecer. Segundo o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik, a minuta do Conselho tem por trás um "projeto de ensino único e estatal".

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— Não podemos nos calar quando se tira do diretor da escola o poder de punir o aluno. Não podemos deixar que o Estado continue tentando usurpar o nosso espaço, que é constitucional — afirmou Eizerik.

Para o assessor jurídico do Sinepe, Jorge Müller, o atual embate transborda a esfera da escola:

— É uma luta política entre aqueles que querem uma hegemonia maior do poder público e aqueles que defendem a autonomia das atividades que compõem a sociedade civil.
Quando a palavra foi aberta aos representante de instituições de ensino privado de todo o Estado, Márcia Muccini, diretora do Colégio Menino Deus, de Passo Fundo, colocou o aluno no centro da discussão. Segundo a educadora, diálogo deve estar presente na escola, mas é preciso que haja limites.

— Sempre aquecer o aluno com um sim, é se responsabilizar enquanto adulto. O "sim" é um "apiedamento". O "não" é altamente educativo, ele estrutura o futuro adulto — defendeu a professora.

A visão é compartilhada por Ivan Renner, diretor do Colégio Sinodal, de São Leopoldo:

— O limite é um valor essencial na educação. Chamar atenção, dizer sim e dizer não fazem parte do processo educativo.

Também foi aprovada na reunião a elaboração de um abaixo-assinado contra o parecer do CEED. O documento deverá ser repassado a escolas de todo o Estado, e também a comunidade, para que assinaturas sejam colhidas. Por fim, a manifestação será apresentada ao CEED.

Contraponto

Cecília Maria Martins Farias, diretora do Sinpro/RS (representa os professores do ensino privado no Estado) e presidente do Conselho Estadual de Educação:


O Conselho ainda está recebendo manifestações de diferentes segmentos da escola gaúcha, tanto prós quanto contras. A proposta ainda está em estudo, em debate. Nós vamos analisar todos os materiais e, a partir daí, iremos nos pronunciar.

Berenice Cabreira da Costa, presidente da ACPM-Federação, que reúne associações de pais e mestres do ensino público no Estado:

O parecer, no geral, propõe que sejam votadas todas as possibilidades de inserção do aluno dentro da escola. Em casos extremos, quando ele é considerado violento, por exemplo, não cabe à escola puni-lo, mas resolver os problemas ou encaminhar esse jovem a outras esferas, ainda que sejam a policial ou criminal.

Leia o manifesto na íntegra:

"COMPROMISSO DA ESCOLA PARTICULAR

A Constituição Federal garante “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” (art.206, II). Garante, também, “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino” (art. 206, III). Não cabe impor regras que tolham a diversidade da educação. Não há como suprimir a prerrogativa de cada escola organizar sua vida institucional à luz de seus critérios filosóficos, expressos em seu plano pedagógico.

Sempre haverá pontos em que todos ou quase todos estarão concordes, como também haverá temas em que as opiniões serão distintas. Por vezes, bem distintas. Há, contudo, uma questão básica, estrutural, em que a convergência é praticamente total: é preciso haver limites. Maiores ou menores, conforme a proposta pedagógica de cada escola, mas, sempre assim, limites.

Sendo necessários, os limites precisam ser eficazes. Assim também os procedimentos de imposição desses limites. Devem, portanto, ser delineados com a liberdade que a Constituição assegura.

Haverá quem pense que tais limites possam prescindir de medidas de suspensão ou de transferência. Muitos dos atuais integrantes do Conselho Estadual de Educação parecem ter esta concepção. Mas não é esta a concepção dominante na sociedade gaúcha, como se viu pelas reações ao anunciado parecer normativo que estava por ser editado durante o recesso escolar de julho próximo passado. Já só por isso, impunha-se a retirada desta tentativa de regulação.

Todavia, mesmo que a concepção dominante fosse outra, ainda assim cumpre preservar, em matéria de tantas implicações sociais e culturais, o espaço da diversidade, do pluralismo, da liberdade. Há quem pense ─ e já se viu que são muitos, muitíssimos, a imensa maioria ─ que o disciplinamento da vida escolar requer previsão
regimental de medidas mais drásticas, para os casos em que se fizerem necessárias.

As escolas têm a liberdade de estipulá-las, desde que o façam em sintonia com o ordenamento jurídico. E sem prejuízo, sempre, das competências das instâncias
públicas extraescolares, notadamente dos conselhos tutelares e do Ministério Público. Para decisão final do Judiciário, quando for o caso.

Cada escola tem o compromisso de efetivamente implementar o seu projeto pedagógico. É para isso que alunos e seus responsáveis legais a escolheram. E sempre que este projeto implique adoção de medidas disciplinares, a escola deve ter garantido o seu direito constitucional de praticá-las. Afinal, a adequada imposição de limites visa, também, “ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205 da Constituição Federal).

Bruno Eizerik
Presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE/RS)

(Documento aprovado na reunião com os dirigentes do ensino privado no dia 12/08/2014)"

* Zero Hora




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