Avaliação para alunos indígenas
Avaliação específica para alunos indígenas
Segundo proposta, particularidades culturais de cada etnia devem ser observadas
Fonte: Jornal da Câmara (DF) 12 de agosto de 2014
Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos o Projeto de Lei 5954/13, que determina que os processos de avaliação educacional dos estabelecimentos de Ensino e dos estudantes indígenas, na Educação básica, no Ensino profissionalizante e no Ensino superior, respeitem as particularidades culturais das diferentes comunidades e povos.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). Hoje, a LDB assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no Ensino fundamental. O projeto estende a regra a toda a Educação básica (dos quatro aos 17 anos de idade), e também ao Ensino profissionalizante e ao Ensino superior, assegurando ainda a essas comunidades processos próprios de avaliação.
O parecer do relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), foi favorável. “A iniciativa encontra pleno respaldo na legislação vigente, ampliando aos povos indígenas a garantia de utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de Ensino e de avaliação da aprendizagem em toda sua formação, da Educação infantil ao Ensino superior, passando pela Educação profissional”, disse.
Segundo o parlamentar, a Educação indígena bilíngue, ministrada preferencialmente por Professores indígenas, em Escolas indígenas das próprias aldeias e comunidades, possibilita que o Ensino Escolar preserve as particularidades socioculturais de cada etnia, fundamental para a manutenção da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Tramitação- A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania