Condutas vedadas pela lei das eleições

Condutas vedadas pela lei das eleições

 

Parecer PGE  Nº 16343  clique aqui

 

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS PELA LEI DAS ELEIÇÕES (LEI Nº. 9.504/1997). ARTIGO 73, INCISO V. PROIBIÇÃO À NOMEAÇÃO, À CONTRATAÇÃO OU A QUALQUER FORMA DE ADMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO E A POSSE DOS ELEITOS.




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