Minha manifestação no CEEd
Retirado da pauta o Parecer do CEED que trata das questões disciplinares dos alunos. As vozes dos educadores foram ouvidas!!!
Assim eu me manifestei
Reconheço os avanços da norma construída que está em debate hoje.
O que estamos debatendo não é apenas a possibilidade de expulsar um aluno e do direito do mesmo permanecer na escola, mas sim da autonomia da escola de construir suas normas de convivência de forma coletiva garantindo a todos alunos um ambiente propício para aprendizagem e para os educadores, condições físicas e psíquicas para orientar esse processo. Os alunos têm direito a contar com um ambiente de disciplina nas salas de aula. A qualidade da educação que buscamos precisa pensar também como cuidar de quem cuida dos nossos estudantes.
O princípio da cooperação diz que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e de deveres. E a CF aponta no artigo 27 que eles devem estar a salvo de toda forma de negligência. Portanto estamos sendo negligentes com os demais alunos ao não estabelecer de forma clara, direitos e deveres para todos eles. Reforçado pelos pedagogos a importância de estabelecer limites com normas claras.
A LDB reafirma a autonomia da escola, o Parecer Nº 820/2009 desta casa, recomenda e enfatiza que as normas de convivência devem ser construídas trabalhadas e conhecidas pelos segmentos da escola, com o direito a ampla defesa e o compromisso dos envolvidos para a superação dos conflitos. MAS AQUI A NORMA EM DEBATE, LIMITA ESTA CONSTRUÇÃO AFIRMANDO QUE O TEXTO NÃO PODE FERIR O DIREITO DO ALUNO DE PERMANECER NA ESCOLA.
Não podemos aceitar que esta responsabilidade seja apenas dos educadores que já são responsabilizados e culpabilizados pela evasão, repetência, índices educacionais e agora também pela indisciplina.
O texto diz que os conflitos e dificuldades de convivência devem ser tratados na escola e os encaminhamentos e mediações feitos pela própria equipe diretiva, a mantenedora deve ASSISTIR E ORIENTAR. Ela também é responsável e deve assegurar equipes multidisciplinares para mediar estes conflitos. Ser responsável apenas pela mediação extraclasse como diz o texto não é suficiente isso não é responsabilidade compartilhada.
A escola é um espaço de atos pedagógicos resultado das condições existentes, da falta de apoio da mantenedora, das inúmeras exigências e responsabilidades que lhe são atribuídas. Colocar no parecer que a escola pode cometer atos punitivos desqualifica ainda mais a imagem dos educadores e da escola tão denegrida.
O QUE SÃO ATOS PUNITIVOS? Como afirma o texto
Refazer uma prova que tirou zero, silenciar depois do aluno agredir o colega ou professor? Neste caso a punição será para a vítima?
Segundo a Constituição, toda a pessoa tem direitos e deveres e quando destaca o Princípio da igualdade, afirma: "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever...".
TODOS, alunos indisciplinados e também os demais.
Nesse sentido, é fundamental GARANTIR E OBSERVAR no processo educativo regras saudáveis de convivência no ambiente escolar ESTABELECIDO no conjunto de normas de conduta como um instrumento de apoio que deve ser aperfeiçoado e atualizado permanentemente.
As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando aos pais e ou responsáveis, compartilhando assim a responsabilidade de todas as ações pedagógicas construídas coletivamente, sempre com a estrutura necessária proporcionada pela mantenedora.
Não é a Zero Hora e a imprensa que deve pautar nossos debates é esse Conselho que deve publicizar os temas que estão na nossa pauta para que a sociedade possa se manifestar.
Parabenizo à decisão da Comissão que retirou o parecer de pauta para ampliação dos debates. Da mesma forma solicito que o pedido de Vista do Conselheiro Hilário não seja votado para que possamos continuar e ampliar este debate.
Marli H. K. da Silva
Representante do CPERS no CEEd
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ABAIXO A NOTA PÚBLICA EMITIDA PELO CEEd
NOTA PÚBLICA (/ )
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, em Sessão Plenária no dia de hoje, definiu pela continuidade da discussão sobre a consulta formulada por Promotorias de Justiça do Ministério Público quanto à transferência compulsória de alunos nas escolas do Sistema Estadual de Ensino.
A posição do Conselho foi motivada pela avaliação de que é necessário ampliar a participação das representações educacionais no debate e de que a comunidade escolar gaúcha precisa, ainda, ser esclarecida sobre o tema em discussão para se apropriar do efetivo conteúdo da manifestação em estudo.
O Conselho reafirma sua responsabilidade constitucional de responder demandas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino e destaca sua composição plural que contempla as representações dos segmentos da comunidade escolar e suas diferentes concepções que se expressam no debate ocorrido até agora neste Conselho.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2014.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente do Conselho Estadual de Educação
Fonte da notícia: Assessoria de Gabinete/CEEd/RS
Conversas Cruzadas - Suspensão e expulsão de alunos por indisciplina: Sim ou não?
- Bloco 2 - 04/08/2014
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