Acumulo de cargo mesmo aposentado

Acumulo de cargo mesmo aposentado

Funcionário público aposentado não pode assumir novo cargo governamental

Por Francielly Melo

Segundo professor do Damásio Educacional, norma não fere isonomia da carreira pública; candidato pode entrar com recurso na Justiça para abdicar de aposentadoria

 

A Emenda Constitucional 20, de 1998, impede que servidor aposentado tenha nova atividade na área pública. Mesmo que o candidato seja aprovado em concurso, não poderá assumir a atividade. Com a alteração no artigo 37 da Constituição, servidores passaram a ser proibidos de receber o salário da aposentadoria e um novo pagamento como funcionário atual.

“O principal objetivo da norma é evitar a duplicidade de remuneração para a mesma pessoa e fazer com que o serviço público tenha outra geração, com a troca de servidores e que uma pessoa que já tem uma remuneração do Estado, do município ou da União, preste outro concurso, engessando o sistema de concurso público”, diz o especialista em Direito Constitucional e professor do Damásio Educacional, Erival da Silva Oliveira.

Não é possível abdicar da aposentadoria por ser um direito do trabalhador previsto na Constituição, mas é legítimo o pedido jurídico para a suspensão do benefício a fim de assumir o novo cargo. “O servidor pode entrar com ação ordinária para abrir mão de aposentadoria anterior, e não recebê-la mais em detrimento de uma nova atribuição jurídica como nova possibilidade de se aposentar”, esclarece Oliveira.

Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a desaposentadoria não está regulamentado em lei. “O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano”, afirma Agostinho. Não há garantias, porém em caso de aprovação o servidor voltará a contribuir para a Previdência Social e poderá receber um benefício maior pela nova aposentadoria.

Existem algumas ressalvas na Constituição para professores e cargos técnicos, estes podem começar nova carreira e acumular dois salários sem perder a aposentadoria. Recentemente, a decisão passou a valer da mesma forma para cargo de nível médio, como servidores das forças armadas.

Cargos comissionados também são permitidos a quem já está aposentado por trabalho governamental. “Essa exceção existe por conta de não perpetuar uma situação, é algo temporário”, conclui o especialista.

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