SP quer piorar a jornada de trabalho

SP quer piorar a jornada de trabalho

Governo estadual quer piorar a jornada de trabalho dos professores

 

O governo de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Educação, elaborou uma minuta de alterações do Estatuto do Magistério.

A elaboração desta minuta não passou por uma discussão prévia na Comissão Paritária da Carreira. Ainda que passasse, contaria com grande oposição da nossa parte, pois temos lutado muito por uma carreira que atenda às necessidades do magistério público estadual. Ao que parece, o governo pretende impor uma proposta pronta, apenas para referendo da Comissão. Não podemos aceitar este método de trabalho.

Entre vários pontos que estão sendo analisados, um merece nossa atenção, pois é uma das questões prioritárias para a nossa categoria: a composição da jornada de trabalho.

Veja no quadro abaixo a atual situação da jornada de trabalho na rede estadual de ensino e o que pretende o governo:

Como é

Como o governo quer que fique

Jornada reduzida (12 horas semanais)9 horas em atividades com alunos – 3 horas de trabalho pedagógico.

Extingue

Jornada inicial (24 horas semanais)19 horas em atividades com alunos – 5 horas de trabalho pedagógico.

20 aulas em atividades com alunos – 10 aulas de trabalho pedagógico.

Jornada Básica (30 horas semanais)24 horas em atividades com alunos – 6 horas de trabalho pedagógico.

25 aulas em atividades com alunos – 13 aulas de trabalho pedagógico.

Jornada Integral (40 horas semanais)32 horas em atividades com alunos – 8 horas de trabalho pedagógico.

32 aulas em atividades com alunos – 16 aulas de trabalho pedagógico.

Como se vê, sob o discurso falacioso de que quer melhorar a qualidade de ensino e instituir o regime de dedicação plena e exclusiva, o governo piora a atual situação. A jornada de trabalho dos professores já é estafante, provocando adoecimento. A ausência de profissionais do magistério, resulta da falta de atratividade da carreira e da falta de condições de trabalho nas escolas.

Sem implantar a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que determina a equiparação do salários dos professores com as demais profissões com formação em nível superior (o que, no Estado de São Paulo, exige um plano de reajuste salarial da ordem de 75,33%), sem melhoria das condições de trabalho, e outras medidas estruturais e de valorização profissional, não será possível alcançar efetiva melhoria na educação pública estadual.

Diante da falta de valorização profissional e dos baixos salários, muitos professores acumulam seu trabalho em mais de uma escola e com outra rede de ensino, na busca de melhorar seus vencimentos. Com a nova proposta, sequer poderá fazê-lo. Um regime de trabalho baseado nesta nova composição da jornada, sem valorização profissional e sem condições adequadas de trabalho, cria uma situação que beira o escravagismo.

O governo de São Paulo, para não aplicar a lei do piso, está utilizando esta estratégia. Entretanto, temos certeza da vitória, pois a lei nos é favorável e sua constitucionalidade foi por duas vezes confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ingressamos com ação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo e obtivemos sentença favorável. Por meio de recursos protelatórios o governo conseguiu adiar a sua implementação. Agora, nosso recurso tramita no STF para que se cumpra a lei.

Com sua estratégia o governo tenta de forma grosseira e desrespeitosa antecipar que os professores aceitem como inevitável a dura realidade da escola pública estadual tal qual se encontra hoje, com ausência de profissionais em várias disciplinas e não atratividade para os jovens estudantes das nossas universidades.

A lei do piso é clara. Veja como fica a composição da jornada de trabalho, de acordo com a carga horária semanal (Parecer CNE/CEB 18/2012, homologado pelo Ministro da Educação):

 

Duração total da jornada

Interação com estudantes

Atividades extraclasse

40

26,66

13,33

39

26,00

13,00

38

25,33

12,66

37

24,66

12,33

36

24,00

12,00

35

23,33

11,66

34

22,66

11,33

33

22,00

11,00

32

21,33

10,66

31

20,66

10,33

30

20,00

10,00

29

19,33

9,66

28

18,66

9,33

27

18,00

9,00

26

17,33

8,66

25

16,66

8,33

24

16,00

8,00

23

15,33

7,66

22

14,66

7,33

21

14,00

7,00

20

13,33

6,66

19

12,66

6,33

18

12,00

6,00

17

11,33

5,66

16

10,66

5,33

15

10,00

5,00

14

9,33

4,66

13

8,66

4,33

12

8,00

4,00

(*) Observe-se que são 26,66 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido).

Muitos estados e municípios já praticam esta jornada, cumprindo a lei. São Paulo, sob o comando do PSDB, está na contramão da melhoria da educação e valorização dos professores, que são os objetivos da lei 11.738/08.

Há muitos outros pontos inaceitáveis na minuta, que estamos analisando, que se referem por exemplo à gestão das escolas e do sistema, aos concursos, aposentadorias e outros. Não vamos aceitar nenhum retrocesso nos direitos dos professores.

Estamos em luta, com indicativo de greve para o segundo semestre. Propostas como esta que o governo apresenta ampliam as nossas razões para a greve.

 

Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP

http://apeoesp.wordpress.com/2014/06/25/governo-estadual-quer-piorar-a-jornada-de-trabalho-dos-professores-2/




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