Aposentadoria especial simplificada
Regras da aposentadoria especial para servidores estão mais simples
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) está orientando os órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) a dispensar mandados de injunção de servidores ou sindicatos para efeito da análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada. A medida atende à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano.
Para aplicar as regras do regime geral, conforme o teor da súmula, a Segep publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 5, que altera a Orientação Normativa nº 16, de dezembro de 2013.
A observância direta da Lei 8.213/91 (RGPS) recomendada pela ON nº 5 irá desburocratizar a obtenção do benefício.
Fonte: Ministério do Planejamento
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/07/regras-da-aposentadoria-especial-para.html#ixzz38ZXYypaz
Planejamento altera regra para concessão de aposentadoria especial a servidores
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo.
Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.
A decisão foi publicada ontem (23), mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei 8.213/91[que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá desburocratizar a obtenção do benefício”.
Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente. “Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial do servidor público federal”, disse. Segundo ele, a concessão do benefício ao servidor público está prevista na Constituição Federal.
Fonte: Agência Brasil
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/07/planejamento-altera-regra-para.html#ixzz38ZYHejZd